Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • agosto 26, 2024

Salário-maternidade também é concedido nos casos de adoção

Casais homoafetivos e heteroafetivos têm direito ao benefício em caso de adoção de criança com 12 anos de idade incompletos

A maternidade e/ou paternidade é um momento delicado e que traz preocupação dobrada aos trabalhadores. Pensando nisso, o benefício de salário-maternidade concede ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) um período de afastamento remunerado de suas atividades profissionais, por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e em casos de aborto não criminoso.

Em casos de adoção, é preciso ficar atento às seguintes informações:

  • Caberá a concessão do salário-maternidade a apenas um dos adotantes constantes no mesmo processo de adoção;
  • Havendo mais de uma criança no mesmo processo de adoção, poderá ser concedido apenas um benefício de salário-maternidade;
  • A duração do benefício corresponderá a 120 dias;
  • É possível a concessão do benefício também nos casos de obtenção de guarda judicial com fins de adoção;
  • A comprovação da adoção ou da guarda para fins de adoção ocorrerá por meio da apresentação da nova certidão de nascimento, da decisão judicial que determinou a adoção ou da decisão liminar que concedeu a guarda judicial para fins de adoção.

A solicitação do benefício pode ser feita online pelo site e aplicativo Meu INSS (disponível para todos os dispositivos móveis). Para mais informações, ligue para a Central 135.

 

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousRestabelecimento de trabalho presencial constitui legítimo exercício do poder diretivo empresarial
NextEmpresa pagará multa por não quitar verbas rescisórias antes da falênciaPróximo

Outros Posts

Plano de saúde não é obrigado a cobrir tratamento de obesidade mórbida em clínica particular

3ª Câmara reconhece direito a indenização de trabalhadora vítima de assédio moral e sexual

Empresa é condenada por violência de gênero contra operadora de caixa

Trabalhadora que tropeçou em degrau da portaria de empresa não será indenizada

11ª Câmara mantém justa causa aplicada a trabalhadora por prática de racismo recreativo

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®