Ir para o conteúdo
Molina Tomaz
  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • agosto 22, 2024

Empresas devem fazer cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retomou, a partir de 7 de agosto de 2024, o cadastramento compulsório das pessoas jurídicas de direito privado, de médio e grande porte, no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), em conformidade com a Portaria CNJ n. 243, de 31 de julho de 2024. A medida revoga a Portaria CNJ n. 224, de 26 de junho de 2024, e restabelece o cronograma original definido pela Portaria CNJ n. 46, de 16 de fevereiro de 2024.

O cadastramento, que ocorrerá de forma progressiva e deverá ser concluído em até 20 dias, é obrigatório para todas as empresas, com exceção daquelas localizadas no estado do Rio Grande do Sul. O objetivo é habilitar o CNPJ dessas empresas no DJE, permitindo que recebam comunicações processuais diretamente pelo sistema eletrônico. As empresas devem estar atentas e monitorar regularmente o DJE para garantir que nenhuma comunicação ou prazo processual seja perdido.

As pessoas jurídicas devem seguir os seguintes passos para realizar o cadastramento:

1) Acessar o site: domicilio-eletronico.pdpj.jus.br.
2) Fazer login na opção gov.br com o certificado digital (e-CNPJ).
3) Atualizar os dados na plataforma.
4) Verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa.

Para auxiliar no processo, o sistema oferece materiais de apoio, como um manual do usuário, curso on-line no Moodle do CEAJud e vídeos tutoriais.

O TRT-15 reforça a importância de as empresas cumprirem o prazo de cadastramento e acompanharem as comunicações processuais pelo DJE, garantindo assim a regularidade e eficiência nas tramitações judiciais.

Fonte: TJSP 

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousOperadora de telemarketing constrangida a não apresentar atestado consegue aumentar indenização
NextJT determina reparação moral a trabalhadora que sofreu discriminação em razão da idadePróximo

Outros Posts

Justiça autoriza pesquisa patrimonial em nome de cônjuge do executado

Fundo de investimento responderá por dívida de rede varejista

TST mantém bloqueio do passaporte de empresário estrangeiro e proibição de saída do Brasil

Justiça nega indenização por “perda de uma chance” a trabalhadora dispensada no início do contrato de experiência

Falta de adaptação de ambiente para profissional com autismo gera dever de indenizar e de conceder teletrabalho

Copyright © 2025 Molina Tomaz