A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), instituída pela Lei nº 13.709/18, entrou em vigor em setembro de 2020 e trouxe mudanças significativas na forma como as empresas lidam com dados pessoais na rotina trabalhista.
Focada na proteção dos direitos de liberdade e privacidade, a LGPD afeta diretamente as relações de trabalho, exigindo que empregadores e empregados adotem novas práticas para garantir a conformidade com a legislação.
Mas quais foram os principais impactos e mudanças? É sobre isso que falaremos aqui, continue a leitura para conferir.
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Principais conceitos da LGPD na rotina trabalhista
Em primeiro lugar, entender os conceitos básicos da LGPD é fundamental para compreender como essa legislação impacta as relações de trabalho. Veja-os a seguir:
Dados pessoais e sensíveis
A LGPD classifica dados pessoais como qualquer informação relacionada a uma pessoa física identificada ou identificável – como nome, CPF, telefone e geolocalização, por exemplo.
Já os dados pessoais sensíveis incluem informações sobre origem racial ou étnica, opiniões políticas, convicções religiosas, filiação a sindicatos e dados genéticos, biométricos, de saúde e vida sexual.
Esses dados requerem um tratamento ainda mais rigoroso devido ao maior risco que representam para os direitos e liberdades fundamentais dos indivíduos.
Tratamento de dados
A LGPD define “tratamento de dados” como qualquer operação realizada com dados pessoais, incluindo coleta, armazenamento, uso, compartilhamento e descarte.
No contexto trabalhista, isso abrange desde o recrutamento e seleção até o encerramento do contrato de trabalho.
Papéis na proteção de dados
Nas relações de trabalho, os principais papéis definidos pela LGPD são:
- Titular dos dados: empregado.
- Controlador dos dados: empregador.
- Operador dos dados: quem realiza o tratamento dos dados -podendo ser a área de Recursos Humanos, o próprio empregador ou uma empresa terceirizada.
Impactos da LGPD em diferentes etapas da relação de trabalho
A LGPD afeta várias etapas da relação de trabalho, desde a contratação até a rescisão do contrato. Veja como a lei impacta cada uma dessas fases a seguir:
Fase Pré-Contratual
Na fase de recrutamento e seleção, as empresas coletam dados pessoais dos candidatos. Com a LGPD, é necessário obter consentimento explícito dos pretendentes, informando claramente a finalidade da coleta de dados.
Apenas os dados estritamente necessários para o processo seletivo devem ser coletados, assim garantindo a transparência sobre o uso, armazenamento e descarte dessas informações.
Fase Contratual
Durante a vigência do contrato de trabalho, diversos dados pessoais sensíveis são tratados, como informações sobre remuneração, jornada de trabalho, saúde e situações familiares. As empresas devem:
- Implementar políticas de privacidade internas que regulam o tratamento desses dados.
- Realizar treinamentos periódicos com os empregados sobre a importância da proteção de dados e boas práticas.
- Adotar medidas de segurança para proteger os dados contra acessos não autorizados, perdas e alterações indevidas.
Fase Pós-Contratual
No encerramento do contrato de trabalho, as empresas precisam garantir que os dados pessoais do ex-empregado sejam tratados adequadamente. Isso inclui:
- Informar ao titular sobre o término do uso de seus dados e proceder com a exclusão ou anonimização, exceto quando houver justificativa legal para a retenção.
- Analisar caso a caso a necessidade de reter dados para eventual defesa em ações trabalhistas, apresentação junto a órgãos competentes, quando solicitado e, no prazo legal de manutenção em arquivo.
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Desafios e sanções da LGPD na rotina trabalhista
A adaptação à LGPD apresenta diversos desafios para as empresas, além de prever sanções severas para o descumprimento da lei – e é por isso que estar 100% atualizado com as normas é imprescindível a longo prazo.
Desafios para as empresas
A adaptação à LGPD requer uma revisão completa dos processos de tratamento de dados. Entre os principais desafios estão, por exemplo:
- A implementação de novos procedimentos para coleta, armazenamento e descarte de dados;
- O treinamento contínuo dos empregados sobre as práticas de proteção de dados;
- A resposta às solicitações dos titulares no prazo legal de 15 dias.
Sanções por não conformidade
O não cumprimento da LGPD pode resultar em diversas sanções, incluindo:
- Advertências;
- Multas simples ou diárias, que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitadas a 50 milhões de reais;
- Publicização da infração;
- Proibição do exercício de determinadas atividades.
Conclusão
Em resumo, a LGPD trouxe mudanças significativas para a rotina trabalhista, exigindo que as empresas adotem novas práticas para proteger os dados pessoais de seus empregados.
A adequação com a legislação não apenas evita sanções, mas também fortalece a confiança dos empregados na empresa, mas este é um processo complexo que requer conhecimentos especializados em legislação e proteção de dados. Saiba como deixar sua empresa em conformidade.