Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • maio 3, 2024

E-mail de coordenador a marido de trabalhadora comprova assédio sexual

Empresa deverá pagar R$ 100 mil de indenização à vítima.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma empresa do setor de infraestrutura contra condenação ao pagamento de R$ 100 mil a uma empregada assediada sexualmente por seu supervisor. O assédio foi cometido pessoalmente e por frequentes mensagens de texto e e-mails. Num deles, destinado ao companheiro da subordinada, o chefe assume o assédio, o que acabou provocando a separação do casal.

E-mails, mensagens de texto e BO

Um dia antes de registrar boletim de ocorrência policial, em 27/11/2015, a trabalhadora havia comunicado o assédio à empresa, em São Paulo. No BO, ela informou que seu coordenador chegou a criar um falso endereço eletrônico, em que se passava por uma mulher que questionava sua fidelidade ao companheiro.

Entre os documentos apresentados para demonstrar o constrangimento está um e-mail que indica como assunto “Solicitação de Tarefa: Abraço”. Há também mensagens em que ela rejeita as investidas, diz que o assediador está destruindo sua vida pessoal e pede que ele a deixe em paz.

No e-mail ao companheiro da subordinada, o coordenador admite que havia se aproximado dela “com objetivos meramente profissionais”, mas acabou se envolvendo e “misturando tudo”.

Relação de afetividade afastada

O pedido de indenização por danos materiais e morais foi rejeitado pelo juízo de primeiro grau. Foi o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que, ao julgar recurso, reconheceu o assédio.

Na avaliação do TRT, os atos aconteceram dentro da empresa e foram comprovadamente praticados por superior hierárquico, o que caracteriza assédio vertical descendente e afasta eventual tese de que haveria uma relação de afetividade entre os envolvidos.

Na tentativa de rediscutir o caso no TST, a empregadora argumentou que o TRT não teria se manifestado sobre provas que demonstrariam a relação de proximidade e afeto entre a trabalhadora e o coordenador.

Fundamentação clara após análise das provas

Para o ministro Augusto César, relator do recurso, a fundamentação do TRT foi “consequente e clara”. Ele destacou que o TRT foi explícito ao esclarecer, após ampla e detida análise das provas, em especial a documental (boletim de ocorrência, e-mail e mensagens de texto), que o assédio sexual foi devidamente comprovado durante a instrução processual.

Desestabilização e fragilização

Nesse sentido, o TRT registrou que, de acordo com as provas, “o que aconteceu foi uma repugnante relação de constrangimento”  ambiente de trabalho, cujo objetivo era a desestabilização e a fragilização da trabalhadora e, provavelmente, a obtenção de favores sexuais. Augusto César salientou, também, que a referência ao e-mail encaminhado pelo coordenador ao marido da trabalhadora torna o assédio incontroverso e confesso.

Reexame de provas vedado

Por fim, o relator observou que o TST apenas pode valorar os dados delineados de forma expressa na decisão contra a qual se recorre. Se a pretensão é frontalmente contrária às afirmações do do TRT sobre as questões probatórias, o recurso exigiria o revolvimento de fatos e provas, proibido pela Súmula 126 do TST.

Fonte: TST 

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPrevious4ª Câmara condena com justa causa empregada que postou no facebook ofensas a uma colega cega
NextMomento da entrega dos bens em consignação define natureza do crédito na recuperação do consignatárioPróximo

Outros Posts

TRT-MG decide que ajuda de custo paga por trabalho no exterior pode ser suspensa quando o empregado retornar ao Brasil

Professora dispensada em fevereiro receberá indenização por perder chance de emprego

Empresa indenizará por concorrência desleal após publicações em rede social

5ª Câmara anula sentença que impediu depoimento de testemunha por “troca de favores”

dissolução de sociedade empresarial

10 motivos que levam à dissolução de sociedade empresarial

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®