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  • janeiro 2, 2024

LGPD: perguntas que toda empresa deve estar preparada para responder

LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD, entrou em vigor no final de 2020, impondo normas que devem ser seguidas por todas as empresas do Brasil.

Aderir a LGPD é importante tanto para a empresa, que passa a estar em conformidade com a legislação, quanto para os usuários ou consumidores dos serviços, que por meio da medida, poderão se sentir mais seguros com seus dados pessoais e sensíveis protegidos.

Visando garantir que sua empresa esteja plenamente alinhada às exigências legislativas vigentes, elaboramos uma lista de perguntas cruciais, que toda empresa deve estar preparada para responder. Continue a leitura!

1- Por quem os dados são processados?

Essa pergunta é essencial para que a relação entre empresa e cliente seja a mais clara possível. A resposta dessa pergunta depende se a sua empresa terá um controlador ou processador dos dados do usuário, veja a seguir as diferenças:

Controlador de dados

O controlador desempenha um papel crucial ao determinar quais dados serão coletados e com quais finalidades, agindo proativamente no cumprimento das obrigações estabelecidas pela LGPD.

Esse profissional é fundamental nas decisões relacionadas à proteção de dados, exercendo influência direta nas escolhas estratégicas e operacionais ligadas a esse tema.

Processador de dados

Segue um padrão estabelecido por um controlador, o que implica que sua empresa não tem autonomia para decidir quais dados do cliente serão coletados, nem os métodos para obter essas informações, sempre respeitando o direito à privacidade. O foco primordial da organização passa a ser a salvaguarda dos dados fornecidos.

2- Como a sua empresa garante que a LGPD foi respeitada?

Para garantir a conformidade do processo, é necessário que sua organização demonstre que todas as decisões relativas aos dados do usuário foram estritamente alinhadas com os preceitos da LGPD.

Essa comprovação deve ser respaldada por bases legais que justifiquem cada medida adotada, assegurando que os dados privados não serão divulgados pela organização, sem uma finalidade ou previsão legal.

A empresa deve garantir que todas as informações cedidas sejam respeitadas e acessadas apenas por profissionais capacitados e treinados.

3- Por quem os dados serão acessados?

Ainda que todos os dados estejam à disposição da sua empresa, a implantação da LGPD deverá prever o tipo de acesso que cada setor da sua organização poderá ter.

Assim, a relação entre a empresa e o usuário se torna mais clara, sabendo que todos os empregados, que tiverem acesso às informações, estão descritos no contrato, conforme a posição de cada um na empresa.

Segurança

Essa regra visa proteger tanto a empresa quanto o empregado, pois caso ocorra alguma violação, o responsável será identificado com mais facilidade, simplificando as etapas de correção do erro.

4- Todos os dados exigidos são necessários?

A Lei Geral de Proteção de Dados, garante que todos os dados a serem utilizados pelas empresas devem ser disponibilizados por razões justas, com o intuito de minimizar a quantidade de dados pessoais fornecidos pelo usuário.

Nesse contexto, cabe à empresa justificar a utilização de cada dado cedido pelo usuário, estabelecendo uma clara fundamentação para o emprego de tais informações.

5- Por quanto tempo as informações serão usadas?

A autorização do uso das informações não garante que todos os dados podem ser usados por prazo indeterminado.

Sendo assim, ao seguir a LGPD, a empresa deve informar por quanto tempo a informação privada estará disponível para uso da organização, até que sejam eliminados.

Dado o interesse comum dos usuários em relação a essa informação, é fundamental que a empresa esteja pronta para oferecer uma resposta clara e direta a essa pergunta, demonstrando transparência e conformidade com as disposições da legislação de proteção de dados.

6- Os dados serão compartilhados com outras organizações?

Como ressaltado anteriormente, o fornecedor de dados deve estar ciente de todas as pessoas que têm acesso às suas informações.

Portanto, a divulgação dessas informações não pode ser omitida. Se os dados do usuário forem compartilhados com outras empresas, essa prática deve ser transparentemente comunicada e informada, sempre que questionado.

Nesse cenário, é crucial que o titular dos dados tenha acesso a essa informação, permitindo que ele conceda ou não o consentimento para o compartilhamento. Isso reforça a importância da transparência e do controle do usuário sobre o destino de suas informações pessoais, em conformidade com os princípios estabelecidos pela LGPD.

Adeque a sua empresa à LGPD!

A adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados é uma medida relativamente simples que pode prevenir uma série de sanções e evitar problemas desnecessários para a gestão empresarial.

Além disso, a conformidade com a legislação vigente contribui de maneira positiva para a imagem do seu negócio, estabelecendo relações mais transparentes tanto com os empregados quanto com os clientes da empresa.

Entre em contato com o Escritório Molina Tomaz para saber como podemos ajudar a sua empresa com o alinhamento à LGPD.

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