Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • novembro 16, 2023

Viúva e filha de trabalhador morto por doença ocupacional deverão ser indenizadas

Uma empresa de fundição foi condenada a indenizar viúva e filha menor de trabalhador falecido em decorrência de silicose, doença pulmonar causada pela inalação contínua e constante da poeira de sílica. A decisão determinou o pagamento de R$ 300 mil a título de dano moral em ricochete, quando o ato ilícito praticado atinge indiretamente direitos fundamentais de familiares e pessoas com relação especial de afeto com a vítima.

O caso envolve empregado que trabalhava serrando pedras, sem proteção respiratória, razão pela qual desenvolveu quadro de silicose. A doença foi confirmada por raio-x no padrão exigido pela Organização Internacional do Trabalho e o laudo médico apresentado concluiu pela presença de nexo causal da patologia adquirida e a incapacidade definitiva do homem.

O contrato de trabalho, que vigorou por 16 anos, foi suspenso inicialmente por auxílio-doença em razão de acidente de trabalho e, posteriormente, foi concedida aposentadoria por invalidez ao profissional. Na certidão de óbito, encontram-se como causas choque séptico, infecção pulmonar, doença pulmonar obstrutiva crônica e pneumoconiose por silicose.

Na sentença proferida na 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba-SP, o juiz Diego Taglietti Sales ressalta que não há dúvida de que a perda do pai/marido desencadeou sentimentos de profunda tristeza, angústia e sofrimento às herdeiras. Cita leis e normativos que atribuem ao empregador a responsabilidade de zelar pelo meio ambiente de trabalho, reduzindo os riscos, cumprindo e fazendo cumprir as normas de saúde e segurança.

“Considerado o falecimento de ente familiar (marido e pai) das autoras, emerge a obrigação de reparar o ocorrido, abrangendo a dor física, o sofrimento, a angústia, o constrangimento moral e as dificuldades cotidianas, resultantes das dores sofridas”, afirma. A indenização de R$ 300 mil foi dividida em R$ 130 mil para a esposa e em R$ 170 mil para a filha, mediante depósito em conta poupança, disponível após a maioridade da jovem.

Cabe recurso.

Fonte: TRT2 

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousLoja de BH é condenada por dispensa discriminatória de vendedora que acompanhou filho no hospital
NextNota técnica traz diretrizes sobre saúde e segurança no teletrabalho e no trabalho por aplicativoPróximo

Outros Posts

“Ataque hacker” não justifica ausência de apresentação dos controles de ponto, decide 2ª Câmara

Banco é condenado por assédio moral após exposição vexatória de metas em agência

Estabelecimento indenizará hóspede pela divulgação de dados sensíveis

Rejeição de atestado médico com nome social de empregada trans gera indenização por danos morais

Fiador fica liberado dos aluguéis se o locador se recusa a receber as chaves

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®