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  • novembro 16, 2023

Greve: entenda como funciona, quais os direitos dos grevistas e o que é permitido

No Brasil, a greve é regulamentada pela Lei n.º 7.783/1989 e garantida pela Constituição Federal, em seu artigo 9º, o qual prevê: “Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.

Muitas são as dúvidas acerca do exercício do direito de greve. Por isso, neste artigo esclareceremos os requisitos que autorizam a greve, bem como os direitos e as proibições aos grevistas. Continue e leitura!

O que é permitido em uma greve?

Dentre os requisitos autorizadores da greve, está a necessidade de aprovação pelos próprios empregados. Por ser um direito social, só poderá ser feita se o objetivo for defender um interesse prejudicado.

Sobre os direitos dos grevistas, a rigor do previsto no artigo 6º da Lei n.º 7.783/1989, está o emprego de meios pacíficos para convencer os demais empregados a aderirem ao movimento, a arrecadação de fundos para o exercício da greve e a livre divulgação do movimento grevista.

O que é proibido?

No que diz respeito às proibições, não poderá ocorrer violação ou constrangimento aos direitos e garantias do empregador e dos empregados. Além disso, os grevistas não podem impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade, ou a pessoa que não quer aderir ao movimento.

Também constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na Lei n.º 7.783/1989, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

Greve em departamento de serviços essenciais

Sobre os serviços essenciais, como fornecimento de água, energia elétrica, transporte público, entre outros, a lei determina que deve existir um mínimo de atendimento dos serviços essenciais, para que as necessidades básicas da população não sejam desatendidas.

Nesses casos, caberá ao sindicato da categoria informar a decisão de paralisação dos serviços previamente aos empregadores e aos usuários com pelo menos 72 horas de antecedência.
Por último, a Constituição Federal proíbe que militares façam greve. Neste rol, enquadram-se as Forças Armadas, policiais e bombeiros militares.

Consequências jurídicas em casos de descumprimento da Lei

Caso o movimento grevista deixe de observar os limites impostos em nossa legislação, a greve poderá ser considerada abusiva, imputando aos infratores diversas consequências, tais como desconto na folha de pagamento dos dias de paralisação e aplicação de medidas disciplinares.

Entre as hipóteses de atos abusivos, podemos citar: sabotagem das instalações ou aos serviços da empresa, ocupação do estabelecimento com ameaça, agressão física de colegas, violência contra os bens móveis e imóveis da empresa, por exemplo.

Consuma informações e orientações personalizadas para o seu negócio e em sintonia com a legislação trabalhista e as normas sindicais aplicáveis aos seus empregados.

O Molina, Tomaz Sociedade de Advogados é referência em Direito Trabalhista e Sindical na região do ABC, São Paulo e Interior. Nossa equipe é composta por advogados experientes e comprometidos com um atendimento ágil e excelente. Entre em contato, podemos te auxiliar e esclarecer suas dúvidas.

Por: Dra. Sheylla Graziela Barros Belão

 

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