No Brasil, a greve é regulamentada pela Lei n.º 7.783/1989 e garantida pela Constituição Federal, em seu artigo 9º, o qual prevê: “Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.
Muitas são as dúvidas acerca do exercício do direito de greve. Por isso, neste artigo esclareceremos os requisitos que autorizam a greve, bem como os direitos e as proibições aos grevistas. Continue e leitura!
O que é permitido em uma greve?
Dentre os requisitos autorizadores da greve, está a necessidade de aprovação pelos próprios empregados. Por ser um direito social, só poderá ser feita se o objetivo for defender um interesse prejudicado.
Sobre os direitos dos grevistas, a rigor do previsto no artigo 6º da Lei n.º 7.783/1989, está o emprego de meios pacíficos para convencer os demais empregados a aderirem ao movimento, a arrecadação de fundos para o exercício da greve e a livre divulgação do movimento grevista.
O que é proibido?
No que diz respeito às proibições, não poderá ocorrer violação ou constrangimento aos direitos e garantias do empregador e dos empregados. Além disso, os grevistas não podem impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade, ou a pessoa que não quer aderir ao movimento.
Também constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na Lei n.º 7.783/1989, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
Greve em departamento de serviços essenciais
Sobre os serviços essenciais, como fornecimento de água, energia elétrica, transporte público, entre outros, a lei determina que deve existir um mínimo de atendimento dos serviços essenciais, para que as necessidades básicas da população não sejam desatendidas.
Nesses casos, caberá ao sindicato da categoria informar a decisão de paralisação dos serviços previamente aos empregadores e aos usuários com pelo menos 72 horas de antecedência.
Por último, a Constituição Federal proíbe que militares façam greve. Neste rol, enquadram-se as Forças Armadas, policiais e bombeiros militares.
Consequências jurídicas em casos de descumprimento da Lei
Caso o movimento grevista deixe de observar os limites impostos em nossa legislação, a greve poderá ser considerada abusiva, imputando aos infratores diversas consequências, tais como desconto na folha de pagamento dos dias de paralisação e aplicação de medidas disciplinares.
Entre as hipóteses de atos abusivos, podemos citar: sabotagem das instalações ou aos serviços da empresa, ocupação do estabelecimento com ameaça, agressão física de colegas, violência contra os bens móveis e imóveis da empresa, por exemplo.
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Por: Dra. Sheylla Graziela Barros Belão