A Ata Notarial desempenha um papel crucial no mundo jurídico, justamente por proporcionar segurança e validade a uma variedade de transações e situações legais.
Tanto no ambiente empresarial como fora dele, há casos em que encontramos dificuldades para comprovar determinando fato ou evento.
Um dos recursos que pode ser utilizado para atestar fielmente a ocorrência de tais situações de difícil comprovação é por meio da Ata Notarial.
Neste artigo, veremos tudo sobre este assunto – entendendo a sua importância para a segurança jurídica e a proteção dos direitos das partes envolvidas. Para saber mais, continue a leitura.
O que é uma Ata Notarial?
A Ata Notarial é um instrumento público registrado em cartório de notas, pelo qual o tabelião, provido de fé pública, a pedido de pessoa interessada, autentica fielmente em forma narrativa, fatos, coisas, pessoas ou situações, para comprovar sua existência ou seu estado.
Por meio da Ata Notarial, o tabelião confirma a existência e as circunstâncias que caracterizam o fato. Redigindo a realidade daquilo que está presenciando, vendo, ouvindo ou percebendo por seus sentidos, sem emitir nenhuma opinião ou juízo de valor.
Afinal, para que serve a Ata Notarial e qua a sua importância?
Em regra, ela é muito utilizada no âmbito judicial, como instrumento de prova em processos, com total validade jurídica, sendo reconhecida e prevista pelo artigo 384 do Código de Processo Civil.
Segundo o qual “a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião”.
Contudo, a Ata Notarial pode servir a finalidades também nas esferas privada, administrativa e negocial.
Afinal, trata-se de documento que transmite absoluta confiança, de grande valor probatório e aceito nas mais variadas circunstâncias, garantindo segurança para resguardar direitos e precaver futuros litígios.
Onde a Ata Notarial pode ser aplicada?
Há muitas situações em que é possível utilizar-se da Ata Notarial, como, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na Internet, postagens e comentários em redes sociais ou WhatsApp.
Além de ofensas ou outros acontecimentos lançados na Internet, existência e conteúdo de e-mails e/ou arquivos eletrônicos, transmissão e exibição de programa televisivo, diálogos telefônicos em sistema de viva-voz, conteúdo de placas publicitárias, ou ainda para atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar e/ou horário, ou constatar a situação física de algum bem.
Outro exemplo de utilização da Ata Notarial é para comprovar o estado de conservação de imóvel locado, por ocasião da desocupação e entrega das chaves ao final do contrato.
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O uso estratégico da Ata Notarial em transações digitais
É importante destacar que com o avanço da tecnologia e a popularização do uso da Internet e redes sociais, os negócios jurídicos passaram a ser tratados quase que exclusivamente por via digital.
Neste contexto, a Ata Notarial se apresenta como excelente opção para garantir a segurança do negócio, quando for preciso comprovar a integridade, veracidade e autenticidade destes documentos.
Como a assessoria jurídica especializada pode auxiliar?
Empresários e empreendedores podem recorrer ao instrumento para aferir, não a vontade das partes, não o negócio em si, mas o contexto em que as tratativas são realizadas, servindo de suporte para a efetividade do negócio e de precaução para possíveis litígios.
Portanto, para uma adequada assessoria e orientação sobre como fazer o melhor uso desta excelente ferramenta, é recomendável consultar uma equipe jurídica especializada, que indique as soluções mais adequadas.
Se a sua empresa precisa de assessoria jurídica para a formulação desse importante documento, entre em contato conosco para descobrir como podemos auxiliá-lo.
Dra. Giuliana Giorgio Marrano Mangiapane