No ambiente de trabalho, o desconto das faltas injustificáveis podem gerar dúvidas tanto para o empregador quanto ao seus empregados.
Afinal, é importante entender as implicações legais envolvidas ao considerar o desconto dessas faltas nas férias de empregados.
Neste artigo, exploraremos o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz sobre o assunto. Continue a leitura!
O que são faltas injustificáveis?
Faltas injustificadas no trabalho são ausências de empregado sem uma razão válida ou aceitável, conforme legislação, convenção ou acordo coletivo de trabalho, as políticas e regulamento da empresa.
Essas faltas ocorrem quando um empregado não apresenta uma justificativa adequada ou não segue os procedimentos estabelecidos pela empresa para notificar a ausência.
A seguir estão alguns exemplos de situações que podem ser consideradas faltas injustificadas no trabalho:
- Ausência sem aviso prévio: Quando um empregado falta ao trabalho sem informar com antecedência ou sem seguir o procedimento de notificação estabelecido pela empresa.
- Não cumprimento de políticas de licença: Se um empregado não segue as normas estabelecidas pela empresa, como não fornecer documentação médica apropriada em caso de doença prolongada.
- Abandono de emprego: Quando um empregado deixa de comparecer ao trabalho por um período prolongado sem explicação ou comunicação com o empregador.
- Ausência não autorizada: Trata-se da falta ao trabalho mesmo após ter um pedido de licença negado pela empresa.
- Faltas recorrentes sem motivo válido: Se um empregado tem um histórico de faltas frequentes e não consegue fornecer uma explicação válida para essas ausências.
- Ausência por motivos pessoais não autorizados: Se um empregado falta ao trabalho para lidar com questões pessoais que não foram previamente aprovadas pela empresa.
Consequências das faltas injustificáveis
Com isso dito, as políticas relacionadas a faltas injustificadas variam de empresa para empresa – e também podem ser regulamentadas por leis trabalhistas locais ou acordos coletivos.
Em muitos casos, as faltas injustificadas podem levar a medidas disciplinares, como advertências por escrito, suspensões ou até mesmo demissões, dependendo da gravidade e da frequência.
É importante que os empregados estejam cientes das políticas de frequência e licença de sua empresa.
Eles devem comunicar adequadamente qualquer ausência planejada ou imprevista aos seus supervisores, ou ao departamento de recursos humanos, de modo a evitar problemas relacionados a faltas injustificadas.
Faltas Injustificáveis: o que diz a Lei?
A empresa não pode descontar faltas injustificadas nas férias dos empregados.
As férias são um direito assegurado ao empregado pela legislação trabalhista em muitos países, incluindo o Brasil – e os descontos nas férias são permitidos apenas em circunstâncias muito específicas ditadas pela CLT ou mediante acordos entre o empregador e o empregado.
As faltas injustificadas podem resultar em outras consequências, como descontos no salário do empregado ou advertências, mas elas geralmente não afetam o seu direito de tirar suas férias.
Em muitos países, as férias são consideradas um período de descanso remunerado, durante o qual o empregado recebe seu salário normal, acrescido de um terço constitucional.
Isso é feito para garantir que o empregado possa descansar e se recuperar adequadamente.
Desconto de faltas nas férias dos empregados: é legal?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a qual é a principal legislação trabalhista no Brasil, estabelece que as faltas injustificáveis, poderão influenciar no período de férias a que o empregado terá direito.
No entanto, é importante observar que esse desconto deve seguir as regras estabelecidas pela CLT.
De acordo com o Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
§ 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
Faltas injustificáveis: consulte um especialista!
É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dos direitos e deveres relacionados às faltas injustificáveis e as consequências no direito de férias.
Em casos complexos ou disputas, é aconselhável consultar um advogado trabalhista para obter orientação específica.
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