Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Artigos
  • setembro 6, 2023

Contratos empresariais: saiba os 4 principais erros na elaboração

contratos empresariais

No mundo corporativo, a elaboração de contratos é essencial para manter as relações comerciais em segurança. No entanto, a tarefa de redigir esses documentos, não é tão simples, como se imagina.

Muitas empresas, das quais não contam com assessoria jurídica, cometem alguns erros que podem colocar a solidez da organização em risco. 

Neste artigo, abordaremos os quatro dos principais erros que as empresas frequentemente cometem ao criar contratos empresariais, como eles impactam os seus negócios e, claro, como evitar cada um deles. Para saber mais, continue a leitura!

Primeiro erro: usar contratos prontos de internet

Por fim, o último erro, embora não menos grave, é usar os modelos prontos de contrato encontrados na internet. 

Em uma era onde informações estão ao alcance de um clique, é tentador recorrer aos contratos prontos, já que são simples e rápidos de usar. No entanto, essa ação pode ser bastante arriscada.

Cada contrato empresarial é singular, com particularidades e requisitos únicos – o uso de um contrato genérico pode levar a cláusulas inadequadas e resultados imprevisíveis, colocando sua segurança em risco. 

Lembre-se, quem preparou o contrato que está disponível na internet, não conhece os detalhes do seu negócio e as particularidades do que está contratando.

Modelos são apenas guias simples. Nunca atenderão de fato a necessidade do seu negócio ou lhe dará segurança jurídica.

Segundo erro: escopo incompleto

Refere-se a uma situação em que os detalhes e requisitos do trabalho ou serviço a serem realizados não estão completamente definidos, ou especificados no contrato. 

Isso significa que algumas partes do projeto ou do acordo não foram esclarecidas, deixando espaço para ambiguidade ou interpretação variável.

Um contrato bem elaborado deve incluir um escopo completo que descreva de forma clara e precisa o que está sendo acordado entre as partes. Isso pode incluir:

  • Descrição do trabalho ou serviço a ser realizado.
  • Cronograma de execução.
  • Responsabilidades das partes envolvidas.
  • Custos e formas de pagamento.

Quando um contrato possui um escopo incompleto, ele pode levar a disputas e litígios, uma vez que as partes podem interpretar os termos e as expectativas de maneiras diferentes ou mesmo criar expectativa que determinado serviço seria realizado, mas, não constou do escopo.

Portanto, é importante que as partes que estão formalizando um contrato, deixem bem claro um escopo completo e claro que aborde todas as principais questões e requisitos relacionados ao projeto ou serviço em questão. Isso ajuda a evitar mal-entendidos e prevenir conflitos.

Terceiro erro: prazos indefinidos 

Os prazos indefinidos em contratos empresariais também podem ser como âncoras invisíveis, atrasando o progresso do que foi combinado e trazendo a incerteza quanto à conclusão de um serviço ou processo que está em jogo nas cláusulas do escopo do contrato. 

Sem um prazo definido, não há como exigir a entrega dos serviços em determinada data e, cobrá-lo pela não realização.
Por isso, ao deixar de estipular prazos claros, as partes arriscam prolongar a execução de um contrato, prejudicando a eficiência dos negócios.

Quarto erro: ausência de penalidades

Outro erro grave é a falta de cláusulas de penalidade em um contrato. Esse “pequeno” descuido pode transformar o acordo feito em uma simples conversa entre as partes interessadas em algo sem efeito prático, em caso de descumprimento de alguma cláusula contratual. 

A ausência dessas consequências tangíveis, caso algo seja descumprido no andamento do contrato, pode diminuir o senso de responsabilidade mútuo, permitindo que uma das partes desvie-se de suas obrigações sem qualquer receio de que sofre alguma reprimenda ou penalidade financeira, por exemplo.

Pensando nisso, é essencial incluir esse tópico em todos os seus contratos empresariais, acordando cada obrigação.

Como evitar esses erros na hora de elaborar um contrato empresarial?

Após entender quais são os principais erros, é hora de proteger a empresa contra todos esses empecilhos na elaboração de contratos empresariais. 

Contudo, isso requer uma abordagem proativa e cuidadosa. Deste modo, detalhe com a maior precisão possível os produtos, serviços ou obrigações que estão sendo acordados.

Além disso, defina prazos realistas e alcançáveis para cada etapa relevante do projeto ou transação, considerando fatores externos que influenciem no cumprimento dos termos.

Também se certifique de incluir cláusulas de penalidade que sejam proporcionais aos detalhes do seu contrato e às possíveis violações, como multas financeiras ou outras formas de compensação. 

Por fim, evite o uso de modelos prontos e genéricos da internet. Afinal, cada contrato é único e deve refletir os interesses e requisitos específicos das partes envolvidas no caso, então as cláusulas devem ser adaptadas assim. 

Conclusão

Como vimos ao longo do artigo, a elaboração de contratos empresariais é uma tarefa complexa que demanda cuidado e personalização para cada caso. 

Evitar os erros frequentes é fundamental para construir parcerias duradouras e bem-sucedidas, que prezam pela segurança das duas partes.

Sempre se utilize de uma assessoria jurídica com expertise na formulação de contratos. Sendo sua necessidade nesse momento, entre em contato conosco para descobrir como podemos auxiliá-lo.

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

17 − 14 =

AnteriorPreviousQuebra de contrato: quais as consequências jurídicas?
NextVazamento de dados por Inteligência Artificial. Como proteger a sua empresa?Próximo

Outros Posts

3ª Câmara reconhece direito a indenização de trabalhadora vítima de assédio moral e sexual

Empresa é condenada por violência de gênero contra operadora de caixa

Trabalhadora que tropeçou em degrau da portaria de empresa não será indenizada

11ª Câmara mantém justa causa aplicada a trabalhadora por prática de racismo recreativo

Concessão de intervalo para alimentação no início da jornada equivale à supressão da pausa

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®