Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • agosto 8, 2023

Empresa é multada por litigância de má-fé ao não mencionar ação anterior com o mesmo propósito

Violação do princípio da boa-fé processual.

 A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento de agravo de instrumento, condenou empresa a pagar multa por litigância de má-fé por já ter ingressado anteriormente no Judiciário com outra ação com o mesmo propósito, sem mencionar esse fato nos autos do processo. A penalidade foi estabelecida em seis salários-mínimos.
A parte autora acionou a Justiça para impedir que a requerida produzisse, fabricasse, importasse, utilizasse, divulgasse ou comercializasse um determinado modelo de produto alegando que o design e o rótulo da embalagem foram registrados na União Europeia em fevereiro deste ano. O pedido foi acolhido em primeiro grau por meio de uma decisão liminar. A demanda também solicitava pagamento de indenização.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, destacou que, apesar de a decisão liminar de primeiro grau ter apoio no registro internacional reconhecido no âmbito do Ato de Genebra do Acordo de Haia, a adesão do Brasil somente produziu efeitos no país após o ajuizamento da ação.
O magistrado salientou ainda a necessidade de apenar a parte autora, uma vez que a ação proposta menção à anterior não foi leal. “Ainda que sejam distintos os pedidos definitivos (a anterior antecipação antecipada de provas e a atual cominatório e indenizatório), fato é que, liminarmente, os agravados formularam o mesmo pedido e, na anterior, não lograram êxito, desistindo da demandada”. Ele entendeu que houve violação ao princípio da boa-fé processual.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Azuma Nishi e Fortes Barbosa.

A decisão foi unânime.

Fonte: TJSP

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousCitação em local diverso não muda endereço para intimações indicado no processo, salvo pedido do réu
NextÉ nula a execução de cheque não apresentado previamente ao banco para pagamentoPróximo

Outros Posts

“Ataque hacker” não justifica ausência de apresentação dos controles de ponto, decide 2ª Câmara

Banco é condenado por assédio moral após exposição vexatória de metas em agência

Estabelecimento indenizará hóspede pela divulgação de dados sensíveis

Rejeição de atestado médico com nome social de empregada trans gera indenização por danos morais

Fiador fica liberado dos aluguéis se o locador se recusa a receber as chaves

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®