Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • julho 19, 2023

TJSP determina restabelecimento de aposentadoria por invalidez cancelada pela via administrativa

Benefício somente poderia ser cancelado judicialmente.

A 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 6ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos, proferida pelo juiz Alessandro de Souza Lima, que determinou o restabelecimento da aposentadoria por invalidez a homem que teve parte do braço esquerdo amputado.

Narram os autos que o benefício, concedido desde 2009, foi cancelado em 2018. Diante disso, o trabalhador procurou a Justiça. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador João Negrini Filho, explicou que somente é possível a modificação do julgado em nova ação judicial, em que seja comprovada eventual recuperação da capacidade laborativa.

“É sabido que a lei autoriza a convocação do segurado aposentado por invalidez, a qualquer momento, para reavaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente. Contudo, não se verifica nos autos o motivo que teria levado à cessação do benefício”, declarou.

“Ainda que o obreiro tivesse sido convocado para a perícia no âmbito administrativo, o laudo pericial elaborado pela autarquia não se mostraria suficiente para a rescisão da coisa julgada, funcionando apenas como um início de prova a instruir o pedido de cessação da aposentadoria a ser proposto em ação”, completou.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Antonio Tadeu Ottoni e Luiz de Lorenzi. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSP

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousSiderúrgica indenizará em R$ 70 mil trabalhador que perdeu parte dos dedos em acidente e foi apelidado de “Cotó”
NextEmpresa indenizará idosa que caiu em calçada esburacadaPróximo

Outros Posts

Influenciadores Digitais

Parceria com Influenciadores Digitais: a importância da Due Diligence e do Contrato

8ª Câmara nega embargos de trabalhador que alegou uso de IA em julgamento

Universidade é condenada por danos morais por não fornecer guias de levantamento de FGTS e habilitação no seguro desemprego

União estável posterior à hipoteca pode assegurar impenhorabilidade do imóvel

Recusa a transferência não afasta direito de secretária à estabilidade por acidente

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®