O contrato de locação, como o de aluguel é o acordo escrito com as condições negociadas entre um locador e um locatário de um imóvel, sendo importante para conclusão de qualquer segmento de empresa.
No entanto, o empresário precisa estar atento a algumas medidas antes de assinar o documento em nome de sua organização.
Esses cuidados garantem que sua empresa não se depare com riscos jurídicos em caso do não cumprimento das cláusulas, uma vez que o documento define direitos e obrigações das partes contratantes.
É fundamental ter atenção nos momentos que antecedem a finalização do contrato. Neste artigo, você encontrará alguns cuidados necessários a considerar antes de sua empresa assinar um documento de locação.
Itens que precisam constar em um contrato de locação para empresas
O contrato de aluguel é um documento que oficializa a locação de um imóvel e define direitos e obrigações tanto ao proprietário (locador) quanto o inquilino (locatário), durante todo o tempo de acordo.
Existem assuntos que todo contrato de locação deve conter para o aluguel ser concretizado de forma segura. Estes assuntos constam no documento, a fim de garantir os direitos da empresa como locatária, bem como acordar suas obrigações.
A seguir, veja os itens imprescindíveis em um contrato de aluguel para empresas:
Qualificação das partes e do objeto
As duas partes devem estar qualificadas logo no início do contrato. Ambas devem estar registradas de forma completa, contendo a seguinte documentação:
– Nome ou Razão Social;
– Documentos de identidade (CPF, RG ou CNPJ);
– Endereço atual;
– Profissão.
Caso haja cônjuge ou união estável em alguma das partes, os dois devem ser registrados da mesma maneira.
Já na parte do objeto, deve haver uma cláusula destinada a sua descrição, contendo:
– Endereço completo (com logradouro, número, complemento, bairro e CEP);
– Tipo de imóvel (casa, apartamento, cobertura, loja, etc.);
– Metragem;
– Idade;
– Nome da construtora.
É necessário também que haja uma cláusula da destinação do aluguel, para ser formalizado o uso comercial e industrial do imóvel.
Data e prazo de locação
Outra cláusula que deve constar no contrato de locação é a data de assinatura do contrato, além do prazo de locação, especificado em meses, numeral e por extenso, também contando a partir da data em que foi assinado ou de entrada em vigor.
Preço de locação e reajustes
O preço ajustado entre as partes também é uma cláusula obrigatória e deve ser registrada em numerais e por extenso, evitando brechas para questionamento. Caso haja reajustes periódicos nos valores mensais, também deve ser combinado e constar no contrato para ter validade.
Responsabilidade das partes
Esta seção terá como objetivo explicar o que é a responsabilidade de cada uma das partes, do locador e do locatário.
Os deveres podem ser alterados e firmados por meio do contrato de locação. Estes são:
Deveres do locador
– Entregar o imóvel nas condições adequadas ao uso para o qual se destina;
– Arcar com as despesas extraordinárias do condomínio e fundo de reserva, assim como tributos e taxas;
– Garantir o uso pacífico do imóvel durante o prazo de locação;
– Reparar os defeitos e danos anteriores à locação.
Deveres do locatário
– Estar em dia com o pagamento do aluguel e encargos;
– Cuidar do imóvel e mantê-lo em bom estado;
– Informar ao locador sobre qualquer dano e reparar os que forem causados por ele ou por outros moradores;
– Não realizar nenhuma modificação sem autorização prévia do locador;
– Arcar com as despesas ordinárias do condomínio e respeitar seu regimento interno.
Garantias
Neste caso, a empresa que alugará o imóvel deve garantir ao locador o recebimento do aluguel, e isto também deve estar registrado no contrato de locação. Os tipos mais comuns de garantia locatícia são: fiadores, seguro fiança e título de capitalização.
Relatório de vistoria
Nos contratos de locação para empresas, o relatório de vistoria é uma das partes mais importantes, já que normalmente são contratos de maior validade.
O imóvel deve ser avaliado por um profissional para gerar um relatório completo de suas condições, para ser anexado ao contrato, garantindo que o local está apto para ser utilizado de forma comercial, no início e ao final da locação.
Outras cláusulas que devem ser registradas em um contrato de locação comercial são: Cláusulas de Benfeitorias; Exigências dos poderes públicos; Cessão, sublocação e empréstimo; Rescisão e multa; Alienação de imóvel; Infração contratual e Foro e assinaturas.
Cuidados necessários ao fechar um acordo de locação comercial
Análise do imóvel
O primeiro procedimento fundamental é a análise detalhada do imóvel. É importante pensar quais são suas necessidades para o empreendimento, e se o imóvel se encaixa no perfil desejado.
É sempre bom verificar se a localização é de fácil acesso para os clientes – pensando em seu público alvo – e para fornecedores, se há estacionamento nas redondezas, outros pontos de referência, movimentação e segurança na localidade, disponibilidade de serviços telefônicos e de Internet, entre outros.
Firmar contrato de locação por escrito
Parece óbvio, mas é sempre bom garantir que nenhum contrato seja firmado de forma verbal. Assim, deve ser por escrito para evitar problemas futuros, constando os direitos e obrigações do locador e do locatário.
Garanta que no contrato de locação tenha todos os acordos registrados, como descontos, isenção de taxas, promessas de reformas futuras ou permissões para modificações. Verifique também o índice de atualização anual do valor de aluguel, e a indicação do que poderá ocorrer se isso deixar de existir.
Registro do contrato de locação em cartório
Este é mais um cuidado que é importante, registrar o contrato de locação comercial no cartório da circunscrição imobiliária. Com isso, constará na matrícula do imóvel o nome do empreendedor como locador e o prazo estipulado de locação.
Este procedimento de registro não é burocrático – e tampouco caro – mas é essencial para o locatário ter mais segurança no acordo. Isso dará publicidade ao contrato e facilitará a garantia de alguns direitos para o empresário.
Conte com consultoria especializada para fins de revisão contratual
Por último, mesmo com todos os cuidados já citados, ainda existem questões legais que necessitam da verificação de uma análise jurídica. É sempre importante contar com um advogado, tanto para aprovar um contrato pronto, quanto para formulá-lo.
Especialmente a locação comercial merece atenção, tendo em vista o investimento feito pelo empresário para se instalar no endereço de sua escolha e manter o atendimento a sua clientela.
Para que a empresa tenha o direito à ação renovatória, deve ser observado os requisitos da Lei do Inquilinato.
Isso protegerá seu empreendimento e o ponto comercial. O contrato também deve prevenir o locatário em relação à duração e a possibilidade de reaver o imóvel sem indenização por todos os gastos.
Pensando em todas as particularidades que envolvem o processo de locação e elaboração de contratos, contar com uma consultoria especializada é essencial para auxiliar o locatário no desenvolvimento e na revisão de todas as cláusulas, analisando a viabilidade do contrato e indicando pontos que devem ser modificados.
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