Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Artigos
  • maio 3, 2023

Processo Trabalhista x eSocial: O que mudou?

eSocial

O eSocial é uma ferramenta de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. O objetivo é padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição.

Entenda as mudanças do processos trabalhistas no eSocial

É de conhecimento dos profissionais de Recursos Humanos que o Decreto nº 8.373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas: o conhecido – eSocial. 

Trata-se de uma ferramenta auxiliar destinada à inserção de dados no eSocial, com o objetivo de captar, de forma estruturada, as informações relativas a processos judiciais trabalhistas e a conciliações formalizadas no âmbito de Comissões de Conciliação Prévia-CCP e Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista – NINTER. 

Há que se destacar que, entre as informações que devem ser prestadas estão: a declaração individualizada por competência, das bases de cálculo para fins de recolhimento do FGTS e da Contribuição Previdenciária e dos valores retidos a título de IR-Imposto de Renda incidentes sobre a condenação, acordo ou termo de conciliação. 

Prorrogado o prazo para o envio dos eventos no eSocial

Quando o assunto é ‘eSocial’, é importante ter em mente que:

1) Os eventos a serem enviados são relativos somente aos processos com decisão ou acordo publicados a partir de 1º de julho de 2023 (era 1º abril, porém, foi prorrogado);

2) O prazo de envio é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data em que houver:

(I) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista, a partir de 1º de julho de 2023;

(II) da homologação de acordo judicial a partir de 1º de julho de 2023; 

(III) da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença, proferidas a partir de 1º de julho de 2023; ou ainda, 

(IV) da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter, também a partir de 1º de julho de 2023.

3) O empregador é o responsável pelo envio dos eventos, decidindo quem o fará: RH-Recursos Humanos ou Jurídico.

O que você precisa se atentar antes do envio dos eventos

A data limite de envio do evento ao eSocial, considerando que será mantido o marco temporal, ou seja, a partir de 1º de julho de 2023, será até o dia 15 de agosto de 2023 e, assim por diante.  

É importante destacar ainda que, com as referidas alterações, a partir de 1º de julho de 2023 os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em razão de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho e em acordos trabalhistas, deverão ser recolhidas pela empresa através do DARF, por meio da DCTFWeb. Para relembrarmos, até 30 de junho de 2.023 o recolhimento ainda será através da Guia da Previdência Social – GPS.

Por certo que, o acompanhamento regular dos andamentos de processos trabalhistas e o necessário compartilhamento das informações que instruirão o envio dos eventos ao eSocial pelo Jurídico aos Recursos Humanos, são fundamentais para o cumprimento da obrigação.

Busque informações e orientações jurídicas personalizadas para o seu negócio. Consulte sempre um advogado.

Dra. Cristina Molina

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

12 + 2 =

AnteriorPreviousNova cultura organizacional para segurança digital: compliance e LGPD
NextA política de cookies e sua relação direta com a LGPD. Entenda!Próximo

Outros Posts

Plano de saúde não é obrigado a cobrir tratamento de obesidade mórbida em clínica particular

3ª Câmara reconhece direito a indenização de trabalhadora vítima de assédio moral e sexual

Empresa é condenada por violência de gênero contra operadora de caixa

Trabalhadora que tropeçou em degrau da portaria de empresa não será indenizada

11ª Câmara mantém justa causa aplicada a trabalhadora por prática de racismo recreativo

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®