Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • março 8, 2023

Companhia aérea indenizará passageiros por transtornos causados após cancelamento de voos

Clientes ficaram presos na cidade de escala.

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenização a clientes por transtornos gerados após cancelamento de voos. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil para cada passageiro, além do ressarcimento dos custos de hospedagem, alimentação, traslados e outras despesas. Cabe recurso da decisão.
Segundo os autos, os requerentes partiram de Guarulhos com destino a Lisboa (Portugal), de onde seguiriam para Barcelona (Espanha). Porém, o segundo voo foi cancelado sem aviso prévio e os passageiros tiveram que arcar com despesas, até a remarcação da viagem, sem a devida assistência da companhia, que só forneceu um voucher para alimentação de valor irrisório. Ademais, os clientes tiveram bagagens extraviadas. O cancelamento também se repetiu no voo de volta ao Brasil, causando ainda mais transtornos.
Para o juiz prolator da sentença, Frederico dos Santos Messias, o dever indenizatório por parte da companhia é incontestável. “Todos esses fatos demonstram de forma inequívoca a desídia da ré no trato com seus clientes e são suficientes para configurar a ilicitude da sua conduta. Além disso, o cancelamento de voos, qualquer que seja o motivo, está inserido no risco da atividade da requerida, que por isso mesmo deveria manter um melhor plano de emergência para tais casos, mas não foi o que se viu”, registrou o magistrado.
“Nesse contexto, o despreparo da requerida causou aos autores transtornos suficientes a ensejar o dano extrapatrimonial. Além disso, a jurisprudência é uníssona em reconhecer o dano moral em casos de atraso ou cancelamento injustificado do voo”, concluiu o juiz.

Fonte: TJSP

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousRecusa reiterada em fornecer dados de geolocalização de trabalhador gera multa de mais de R$ 1,2 milhão a empresa de tecnologia
NextCompanhia aérea deve indenizar trabalhadora por desigualdade salarial entre gênerosPróximo

Outros Posts

Justiça anula férias de trabalhadora com licença-maternidade reconhecida após internação e óbito do filho

Homem é condenado por injúria racial contra porteiro

Fraude em laudos positivos para bactéria motiva justa causa de vice-presidente de multinacional

Negado pedido de diferenças salariais e adicional de insalubridade a trabalhadora que alegou desvio e acúmulo de funções

Após perda da função testicular e infertilidade pelo trabalho com produtos químicos, empregado será indenizado em R$ 40 mil

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®