A Receita Federal do Brasil criou um novo código para o recolhimento de contribuições previdenciárias originadas por pagamentos relativos a ações trabalhistas. Trata-se do número “6092 – Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho”, que deve ser utilizado no preenchimento do darf.
A iniciativa leva em conta o artigo 43 da Lei 8.212/1991, que regulamenta a Seguridade Social. Confira a transcrição do dispositivo abaixo:
Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social.
A medida se encontra em vigor desde 6/1, data em que o ato foi publicado no Diário Oficial da União.
Fonte: TRT2