Os contratos formalizam a vontade de duas ou mais partes estabelecendo algo que é do interesse delas em comum acordo por meio de um documento escrito. São instrumentos particulares, e podem ser redigidos visando estipular qualquer relação que não seja contrária à lei.
Você sabe o que é um contrato misto, e o que é um contrato coligado?
Continue a leitura, conheça esses dois tipos de contrato e saiba qual a diferença entre os contratos mistos e os contratos coligados.
O que é um contrato misto?
Um contrato é misto quando nele existem especificações de dois ou mais contratos total ou parcialmente distintos. Isso pode ocorrer também quando em um contrato típico inserimos aspectos da regulamentação de outro ou de outros contratos.
O contrato misto configura um contrato atípico, por não corresponder integralmente a nenhum dos tipos contratuais regulados em lei. O contrato misto nada mais é do que a junção de mais de um tipo de contrato, criando um contrato com características de outros.
Isso significa que, a depender da necessidade do particular ou de uma empresa, o melhor para estipulação de um negócio será a criação de um documento com características de mais de um contrato existente.
O que é um contrato coligado?
Entende-se como contrato coligado, a celebração conjunta de dois ou mais contratos, formando nova espécie de contrato que não está expressamente previsto em lei.
Nesse tipo contratual contratos que são distintos se unem para criar uma relação negocial própria, sem perder, contudo, sua individualidade, visto que seguem as normas alusivas ao seu tipo contratual, mas sendo independentes entre si, mesmo fazendo parte de um todo.
Vejamos alguns dos elementos constitutivos fundamentais dos contratos coligados a seguir:
- Celebração de dois ou mais contratos conjuntamente;
- Manutenção da autonomia de cada um dos contratos das modalidades que criam a nova modalidade;
- Dependência recíproca ou apenas unilateral dos contratos;
- Ausência de união entre os contratos, sendo todos distintos;
- Cada contrato é regido por sua própria norma típica relativa a cada um dos contratos que se coligam.
Resumidamente, isso faz com que os contratos coligados sejam interligados pela relação que os originou, mas não faz com sejam o mesmo contrato, sendo vários contratos distintos visando um fim específico.
Segundo o doutrinador por Orlando Gomes: “Os contratos coligados são queridos pelas partes contratantes como um todo. Um depende do outro de tal modo que cada qual, isoladamente, seria desinteressante. Mas não se fundem. Conservam a individualidade própria, por isso se distinguindo dos contratos mistos”.
Enfim, qual a diferença entre contratos mistos e contratos coligados?
A diferença entre contratos mistos e contratos coligados é que um deles é um contrato único, e o outro é a junção de contratos distintos para o mesmo fim.
Os contratos mistos, possuem a característica de uma unidade indivisível, um todo uno e complexo, contêm elementos de diferentes contratos, elementos diferentes entre si, mas que formam um aspecto unitário, pois levam a um interesse comum entre as partes.
Resumidamente, o contrato misto é um contrato que tem características de mais de um tipo de contrato, utilizando as peculiaridades de cada contrato para criar um único documento.
Já nos contratos coligados não existe essa unidade contratual. Nesses não se combinam elementos de vários contratos para criar um, mas há uma pluralidade de contratos para o resultado almejado.
Conclusão
Como vimos, o contrato misto e o contrato coligado são contratos que visam atender finalidades distintas, e ambos podem ser muito importantes e úteis nos negócios empresariais.
Em todo caso é necessário que os contratos sejam formulados por profissionais que entendam do assunto. Nós da Molina Tomaz contamos com profissionais qualificados para te ajudar nesse sentido.
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