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“Teste do bafômetro” no ambiente de trabalho é legal?

Teste de bafômetro

O teste do bafômetro não é feito apenas pelos policiais em uma blitz como geralmente vemos, mas, muitas vezes no ambiente de trabalho. Existe o questionamento se a empresa poderá realizar o teste do bafômetro em seus empregados, sem que viole os seus direitos.

Será que “Teste do bafômetro” no ambiente de trabalho é legal?

Continue lendo para entender melhor esse assunto.

Os poderes do empregador

O empregador, para que o trabalho seja efetivamente realizado, pode exercer a condução dos trabalhos, empregando o conhecido “poder de mando”, ou seja, os empregados estão sujeitos às suas ordens e decisões diretivas.

Por esse motivo, o empregador pode orientar seus empregados em relação à tomada de decisões dentro do ambiente de trabalho, para a condução do negócio e, ainda, na preservação da saúde e segurança coletiva dos trabalhadores. Dessa forma, há quem defenda que o empregador pode exigir a realização do teste do bafômetro dentro do ambiente laboral, justamente em decorrência do poder de mando.

No entanto, existem alguns parâmetros para o exercício desse poder em relação à requisição do teste do bafômetro. Veja a seguir.

Diretrizes para a realização do teste o bafômetro

Não nos parece plausível a realização de “bafômetro” quando se está em trabalho remoto.

Por outro lado, se isso ocorrer com um motorista de caminhão ou um operador de máquinas, existe total relação com a função exercida pelo empregado, que caso não esteja em pleno gozo de suas funções mentais e motoras, pode vir a causar acidente de trabalho sendo ele a vítima ou outros colegas de trabalho.

Esses exemplos deixam claro que o bom senso em relação ao teste do bafômetro deve existir. Caso o teste seja exigido sem seguir parâmetros de correlação com a atividade desempenhada e o risco para si e para a coletividade de empregados, poderá amparar o pleito de indenização por danos morais.

Além disso, se ocorrer tal prática no ambiente de trabalho, o teste deve ser realizado de forma a preservar a imagem do empregado submetido ao mesmo, recomendando-se o sorteio de empregados. É muito importante que o teste seja realizado não em pessoas individualizadas, mas sim em um grupo de pessoas, visando não gerar discriminação nem vexame.

Ainda, visando preservar a imagem do empregado, o procedimento deve ocorrer em local reservado.

Então, sim, “Teste do bafômetro” no ambiente de trabalho é legal, desde que cumpra as diretrizes descritas anteriormente.

Entendimento dos Tribunais do Trabalho

A primeira questão versa sobre a proteção dos direitos à personalidade, pois ninguém pode ser levado à humilhação ou ato contra a honra subjetiva durante uma relação de emprego. Novamente, deve-se ter em mente o teste do bafômetro e a relação da possível embriaguez com as atividades exercidas pelo empregado.

Nesse sentido, em um dos caso julgado pelo TST (Brasília), a corte considerou que não caracteriza abuso do poder diretivo da empresa a submissão de forma aleatória (mediante sorteio) de seus empregados ao teste de etilômetro, reforçando a afirmação que não pode ser realizado o teste de modo discriminatório levando em conta características pessoais e não profissionais.

O Tribunal Superior do Trabalho, dá respaldo a realização do teste do bafômetro com o objetivo de salvaguardar um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os envolvidos, minimizando os riscos de acidentes.

Dessa maneira, é lícita a testagem quando esteja estritamente ligada a proteção dos trabalhadores e da execução do serviço que será prestado, levando sempre em conta a atividade exercida.

Ademais, o teste poderá também minimizar danos à empresa, muito embora esse não seja o objetivo principal, mas, a preservação de um ambiente de trabalho seguro ao empregado.

Além disso, os Tribunais entendem que a punição deve ter relação com a gravidade da conduta em concreto exercida pelo empregado, como também se ocorreu a reincidência da embriaguez, devendo a punição ter proporcionalidade com a falta cometida.

Inclusive, o TST entende que a realização do teste deve ocorrer em ambiente discreto, sem a exposição da pessoa ao público ou aos colegas para se resguardar a dignidade do obreiro.

Conclusão

Como vimos, existe sim a possibilidade do empregador exigir que seus empregados façam o teste do bafômetro, no entanto, mostramos que as atividades de trabalho e da empresa, devem estar relacionadas a exigência do teste.

Assim, para ter certeza de que sua empresa pode aplicar essa medida no ambiente de trabalho é necessário que conte com a ajuda de profissionais especializados no assunto para te auxiliar.

Nós da Molina Tomaz, contamos com equipe de profissionais capacitados para tirar todas as suas dúvidas e se for o caso, lhe auxiliar na tomada de decisão quanto a utilização ou não do teste do bafômetro no ambiente laboral.
Ficou interessado? Entre em contato, podemos ajudar!

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