Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Covid-19, Notícias
  • setembro 13, 2022

Hospital é condenado a indenizar viúvo de enfermeira que morreu de covid

A 1ª Câmara do TRT 15 condenou, por unanimidade, um hospital a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 30 mil e pensão mensal desde a data do infortúnio até dois anos após a morte, para o viúvo de uma técnica de enfermagem, que faleceu por Covid-19. A empregada havia sido contratada em 14/7/2020, para trabalhar como técnica de enfermagem na linha de frente de combate à pandemia de Covid-19, e contraiu a doença nesse período. Faleceu pouco tempo depois, em 18/8/2020.

O viúvo da empregada recorreu da sentença que havia rejeitado seus pedidos de reparações por danos materiais e morais, pelo falecimento de sua esposa durante a relação de emprego que mantinha com o hospital. Ao julgar o recurso, o relator do acórdão, desembargador José Carlos Ábile, afirmou que “as atividades laborais da trabalhadora falecida eram de risco acentuado, ensejando a presunção de que foi contaminada no exercício delas, diante do contato diário com pacientes infectados pelo vírus Sars-Cov-2” e que “a referida doença, até por força de lei, equipara-se ao acidente de trabalho, atraindo, assim, a responsabilidade objetiva da empregadora”.

Ao estabelecer os parâmetros da condenação, o relator pontuou que o valor de R$ 30 mil se mostra adequado, levando-se em conta, sobretudo, a natureza do bem jurídico tutelado, a vida, mas sem perder de vista o curto período do pacto laboral firmado entre as partes, com duração de pouco mais de um mês. Em relação aos danos materiais, o relator destacou que, considerando tratar-se o viúvo de pessoa ativa no mercado de trabalho, no gozo de plena capacidade laborativa, não há sentido jurídico em manter uma pensão mensal vitalícia para ele, a despeito de sua pretensão, fixando, por razoável, pensão que tenha como termo inicial a morte da ex-empregada e termo final o prazo de 2 anos após a data do infortúnio, presumindo-se que em tal prazo o viúvo reordene sua vida financeira.

Fonte: TRT15

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousTrabalhadora contratada temporariamente não consegue estabilidade à gestante no encerramento do contrato
NextImpenhorabilidade de poupança não pode beneficiar parte condenada por litigância de má-fé, julga TribunalPróximo

Outros Posts

Penhora sobre fração de imóvel herdada por filho é extinta pois mãe reside no bem de família

9ª Câmara mantém justa causa de vigilante que apontou arma para colega de trabalho

Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal

TST valida acordo coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão

Condenação por assédio moral e sexual é definida com base em depoimento da vítima

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®