Uma empresa de administração de cartões de descontos foi condenada pela 5ª Vara do Trabalho de Cubatão-SP a pagar R$ 1 milhão por fraudes no registro de empregados e concorrência desleal. De acordo com a sentença, a falta de cadastro de trabalhadores “com o fim de ‘economizar’, explorando a mão de obra de maneira indevida, fere o sistema capitalista sob o qual vivemos, pois gera concorrência desleal, prejudicando a sociedade como um todo”. A jurisprudência atual denomina a prática como dumping social.
Na decisão, o julgador esclareceu que a empresa não assinou a Carteira de Trabalho e Previdência Social de diversos vendedores, além de manter empregados ora registrados ora na condição de microempreendedores individuais (MEI). “E, pior, veio a juízo com a alegação de que a autora teria sido contratada por seu supervisor, mas o vínculo se daria apenas com ele, não com a própria empresa, o que demonstra óbvia precarização trabalhista”.
Para o magistrado, a instituição, que faz parte de um grande grupo empresarial, conhece os termos legais, “mas ‘preferiu’, como se a preferência realmente existisse, ignorá-los e tentar formatar a fraude orquestrada por meio do não registro da reclamante e de outros vendedores”. Ele pontuou que o estabelecimento se aproveitou da insuficiente fiscalização estatal aos ilícitos praticados para descumprir a lei.
A indenização milionária a que a empresa foi condenada a pagar deve ser revertida a hospitais públicos de Santos-SP e Cubatão-SP. E é referente apenas à situação discutida na ação, ou seja, no caso de haver infrações relativas a outros trabalhadores, a entidade pode sofrer idêntica punição. “Inviável, pois, quitar a presente e tentar obter um salvo-conduto para continuar perpetrando a fraude aos direitos sociais”, concluiu o magistrado.
A sentença está pendente de análise de recurso.
Fonte: TRT2