Cabe à companhia adotar os melhores procedimentos de segurança.
A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa dona de aplicativo de mensagens a indenizar por danos morais usuário que teve o celular clonado por estelionatários que enviaram mensagens aos seus contatos empréstimos. O valor da reparação foi fixado em R$ 4 mil.
Em 1º grau o pedido foi negado pois o autor da ação deixou de ativar o sistema de segurança de “verificação em duas etapas”. A turma julgadora do recurso, no entanto, entendeu que, conforme informado pela própria empresa, o procedimento é meramente opcional. “Não se pode penalizar o autor por não ter feito algo que lhe era meramente facultativo. Tal equivaleria aceitar como razoável que empresa que opera um parque de diversões, por exemplo, faculte aos visitantes utilizarem, ou não, cinto de segurança nas atrações, a seu livre critério, o que não cabe conceber”, escreveu em seu voto a relatora da apelação, desembargadora Angela Lopes.
“Cabia à empresa adotar, de forma uniforme e coesa, os melhores procedimentos de segurança e defesa da privacidade de seus usuários, o que, nota-se, não faz”, frisou a magistrada. “Em assim sendo e considerada a tangível preocupação, constrangimento e apreensão acometidas ao autor em razão da falha de segurança da ré, é devida indenização por danos morais”, concluiu ela.
O julgamento, decidido de forma unânime, teve a participação dos desembargadores Ferreira da Cruz e Berenice Marcondes Cesar.
Fonte: TJSP