Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • julho 28, 2022

Companhia telefônica indenizará por renovação automática de cláusula de fidelização.

Multa causou negativação de empresa cliente.

    A 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro condenou companhia de telefonia a indenizar e restituir o valor de multa de fidelização cobrada indevidamente de cliente pessoa jurídica que decidiu realizar portabilidade. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão.
    Consta nos autos que empresa tentou realizar portabilidade de sete linhas que contratara por 24 meses, com renovação automática. Todavia, após realizar o procedimento recebeu fatura no valor de R$ 33,9 mil, referente à multa de fidelização. Enquanto contestava a cobrança, teve seu nome inserido em plataforma de proteção ao crédito. 
    De acordo com o juiz Leonardo Fernando de Souza Almeida, “a prorrogação automática do contrato de prestação de serviços não pode conduzir também à renovação automática da cláusula de fidelização, que exige renovação expressa, ainda que os descontos tenham sido concedidos”. “Reconhecida a inexigibilidade, evidente que a negativação foi indevida, de modo que mais do que justificado o reconhecimento dos danos morais”, finalizou o magistrado.

Fonte: TJSP

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousIndenização do seguro por perda total deve corresponder ao valor do bem no momento do sinistro
NextLocatário deve pagar aluguel de equipamentos não devolvidos mesmo após rescisão contratualPróximo

Outros Posts

Discriminação: Trabalhadora com câncer é dispensada cinco dias após apresentar atestado e será indenizada por dano moral

TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico

segurança às mulheres

5 estratégias para garantir segurança às mulheres no ambiente de trabalho

1ª Câmara autoriza penhora de faturamento após tentativas frustradas de execução

Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®