Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Covid-19, Notícias
  • junho 29, 2022

Empresa deve indenizar empregado dispensado após se recuperar de Covid-19

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a dispensa discriminatória de um empregado logo após retornar de afastamento para se recuperar de covid-19. A decisão manteve entendimento de 1º grau que considerou a enfermidade como doença ocupacional, pois havia sido contraída em contexto no qual o trabalhador sofria maior ônus que os demais membros da coletividade.

O trabalhador se afastou do trabalho por 30 dias para tratar da doença. Após o retorno, porém, foi dispensado, o que o levou a pleitear indenizações na Justiça do Trabalho. Um dos pedidos foi o da estabilidade acidentária, que prevê garantia de 12 meses no emprego após o fim do auxílio-acidente.

A companhia afirmou ter cumprido efetivamente um plano de prevenção à contaminação adotado no início da pandemia, mas não comprovou a alegação. Ademais, disse ser do trabalhador o ônus de provar que contraiu a doença durante as atividades profissionais, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 6.342. A decisão afirma que “os casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”.

O mesmo julgado, no entanto, afirma que a responsabilidade do trabalhador é presumida quando a atividade desenvolvida, por sua natureza, apresenta exposição habitual a risco superior à sofrida pela maioria das pessoas. O TRT-2 entendeu ser esse o caso do auxiliar, que exercia suas funções nas dependências de uma unidade do supermercado Carrefour, considerada atividade essencial durante a pandemia.

“Por certo, todos os empregados em atividades essenciais passaram a sofrer maior ônus do que os demais membros da coletividade, porque obrigados ao trabalho presencial sem a possibilidade de home office e isolamento, sujeitando-se ao risco iminente de morte pelo covid-19”, ressalta a juíza-relatora Eliane Aparecida da Silva Pedroso.

Com o reconhecimento da doença ocupacional, o trabalhador receberá o dobro de salários relativos ao período em que deveria contar com a estabilidade e mais R$ 10 mil a título de danos morais.

Fonte: TRT2

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousSem testemunha dos fatos, professora não receberá indenização por assédio moral
NextAuxiliar reabilitado pelo INSS receberá indenização por dispensa indevidaPróximo

Outros Posts

Será indenizada a empregada doméstica agredida fisicamente pelo patrão após se recusar a mentir para oficial de justiça

Companheira de trabalhador casado com outra mulher tem direito à indenização por morte em acidente

Motorista não comprova que dispensa foi motivada por dependência química

Justa causa é anulada por ter sido aplicada quatro meses depois da falta cometida pelo empregado

assessoria jurídica empresarial

Quando contratar uma assessoria jurídica empresarial?

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®