O Direito Ambiental é um ramo do Direito que estuda as normas relativas ao meio ambiente e todos os ecossistemas e indivíduos que dele fazem parte, incluindo, tanto o meio ambiente natural quanto o artificial. Assim, é muito importante conhecer alguns dos aspectos gerais que norteiam esse ramo tão importante.
Você conhece os princípios do Direito Ambiental e sabe em quais situações são aplicados? Os princípios, tanto no Direito Ambiental como em qualquer outra área, são a base da ciência que será estudada, o alicerce norteador. Esses, exercem uma função de suma importância frente às demais fontes do Direito, tais como, as leis, jurisprudência, doutrinas, costumes etc.
Além de incidir como regra de aplicação do Direito no caso concreto, eles também interferem diretamente na produção das demais fontes do Direito. Com isso, os princípios jurídicos são base para criar e aplicar as leis, as jurisprudências, as doutrinas, como também os tratados e convenções internacionais.
Afinal, quais são os princípios do Direito Ambiental?
Princípio do Direito Humano Fundamental ao Meio Ambiente Sadio
Este princípio é preconizado pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 225, mas já havia sido esboçado em Declarações Internacionais de Direitos Humanos.
Tal artigo, elenca que todos, independente de raça, cor ou crença, devem ter a garantia ao meio ambiente sadio e preservado, tanto para os que agora usufruem, quanto para as futuras gerações.
Esse princípio está intimamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III da Constituição Federal), o qual podemos considerar um supraprincípio que irradia sobre todos os demais, em todos os ramos do Direito. A aplicação conjunta desses dois princípios garante ao indivíduo um meio ambiente digno, desfrutando do mesmo de forma saudável e plena, livre da poluição.
Além disso, para aplicação efetiva desse princípio, a Constituição atribui ao Poder Público a função de preservar o meio ambiente, mediante ações de preservação por seus entes e medidas de incentivo à população, buscando a preservação.
Princípio do desenvolvimento sustentável
Este princípio tem foco nas relações de produção e consumo essenciais para o desenvolvimento da sociedade e para a própria dignidade humana.
Segundo “Nosso Futuro Comum” (Our Common Future), publicado em 1987: “Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades”. Dessa maneira, a aplicação prática desse princípio está intrinsecamente ligada ao “bom senso” no manuseio e extração dos recursos naturais.
Entende-se que para preservar o meio ambiente de forma há a necessidade da coexistência harmônica e do desenvolvimento econômico com limites, para que a atividade econômica que está sendo desenvolvida coexista com a proteção ao meio ambiente equilibrado, sem prejudicá-lo de forma irreversível, e ainda garantir que as futuras gerações possam utilizar esses recursos naturais objeto de exploração de forma sustentável.
Princípio da Prevenção
O princípio da prevenção pressupõe a adoção de medidas que priorizem a preservação do meio ambiente diante da irreversibilidade do dano ambiental. A atividade empresarial deve ser exercida de forma a evitar danos ao meio ambiente.
Entre as medidas voltadas à efetividade do princípio da prevenção podemos citar a imposição da realização do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), em momento que antecede a instalação de atividade potencialmente degradadora do meio ambiente.
Como a atividade que será realizada é potencialmente poluidora ou utiliza recursos naturais cujos riscos são conhecidos e previsíveis, é possível efetivar o controle prévio, adotando a empresa as medidas cabíveis.
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Princípio da Precaução
Este princípio e o princípio anteriormente citado são muito parecidos, no entanto, a diferença está no seguinte aspecto: os danos que o princípio da prevenção abarca são conhecidos e previsíveis, já os referentes ao princípio da precaução, são desconhecidos e imprevisíveis.
Nessa toada, a Administração Pública exerce de forma mais rigorosa a fiscalização quanto a esse princípio, impondo ao particular a obrigação de não fazer. Nesse aspecto, algumas atividades que não podem ser exercidas, estão exemplificadas em leis e outros instrumentos legislativos.
Princípio da Participação Comunitária
Este princípio traz a ideia de que para a resolução dos problemas ambientais a cooperação entre o Estado e sociedade deve existir, devendo a coletividade (todos os cidadãos independente de grupo social), cooperar com a preservação ambiental.
A aplicação desse princípio é efetivada quando os entes públicos criam programas de conscientização e educação à população, buscando engajamento no combate a poluição e preservação da natureza.
Isso pode ser colocado em prática tanto por meio de propaganda quanto de projetos públicos e sociais. No âmbito empresarial, o empresário pode criar na empresa campanhas visando esse fim.
Princípio do poluidor pagador
Não podemos confundir o princípio do poluidor-pagador com a ideia que pagando determinada quantia em dinheiro há a liberação para poluir; ou seja, este princípio não pretende ser um mecanismo de mera taxação do meio ambiente.
Esse princípio possui dois aspectos insertos: um de caráter preventivo e outro de caráter repressivo, ou seja, pretende-se evitar a ocorrência do dano ao meio ambiente e, caso ocorra, torna-se devida a reparação.
Nesse sentido, esse princípio impõe ao empreendedor a necessidade de investimentos para evitar a poluição na utilização de recursos ambientais, bem como o pagamento de taxas, tarifas ou preços pelo uso do bem ambiental. E caso, a prevenção ao dano ambiental não tenha surtido os efeitos esperados, caberá ao poluidor a reparação dos danos causados.
Conclusão
Diante de toda a temática abordada, o objetivo deste artigo foi elencar alguns dos princípios norteadores do Direito Ambiental e mostrar como na prática eles são implementados.
Sua empresa está comprometida com o cuidado com o meio ambiente? Você deve saber quais são as suas responsabilidades e assumi-las. Na dúvida, conte com uma assessoria jurídica direcionada ao Direito Ambiental Empresarial.