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  • junho 17, 2021

Direito ambiental do trabalho: Tudo o que a sua empresa precisa saber

Direito ambiental do trabalho: Tudo o que a sua empresa precisa saber | Blog Molina Tomaz

Você já ouviu falar em direito ambiental do trabalho? É um ramo de direito coletivo e fundamental, inerentes às normas sanitárias e de saúde do trabalhador.

A qualidade do ambiente físico interno e externo deve ser garantida por todos aqueles que participam da relação de trabalho, Poder Público e da coletividade. Contudo, as empresas possuem um papel significativo nessa função.

Continue a leitura e entenda todas as obrigações que os empregadores devem cumprir!


O que as empresas precisam saber sobre o direito ambiental do trabalho?


É dever constitucional manter a qualidade do ambiente físico interno e externo do local de trabalho


O ambiente de trabalho é o local onde se desenvolvem as atividades de trabalho, logo, o seu equilíbrio, junto da plena saúde do trabalhador, devem ser almejados.

Para isso, a Constituição Federal de 1988 elencou que o ambiente do trabalho é um direito fundamental do trabalhador, conforme dispõe os artigos 196 e 200, incisos II e VIII, e 225. 

Ademais, o empregado precisa ter uma sadia qualidade de vida em seu ambiente de trabalho, assegurada pela Constituição Federal de 1988 no artigo 1º, caput, que “a dignidade humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil”.

Por isso, é dever da empresa preservar e proteger o meio ambiente do trabalho em que pratica atividade econômica através do uso da força de trabalho.


A CLT determina normas de segurança e medicina do trabalho
 

As empresas precisam estar atentas às normas de segurança e medicina do trabalho que são determinadas a partir da ordem constitucional para se assegurar um ambiente de trabalho ecologicamente equilibrado, sempre de acordo com a atividade econômica e as funções desenvolvidas nele.

Para isso, a CLT disciplina normas direcionadas às empresas, a fim de que elas possam transmitir instruções gerais aos seus trabalhadores, bem como oferecer condições seguras para o desenvolvimento das atividades laborais. 

Além disso, a Secretaria de Trabalho (antigo Ministério do Trabalho) estabeleceu Normas Regulamentadoras a serem observadas pelos empregadores.


Quais medidas previstas no direito ambiental do trabalho que as empresas devem adotar?


O direito ambiental do trabalho engloba as normas impostas pela CLT, que são de caráter preventivo. Logo, o objetivo é o impedimento da ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

Para isso, é necessário que se adotem as medidas recomendadas pelos órgãos competentes na implantação de  regras que promovam a segurança e saúde do trabalhador.

O empregador deve oferecer condições dignas de trabalho para que o colaborador consiga desenvolver suas atividades de maneira segura e sem prejuízo a sua saúde. Dentre as medidas preventivas que as empresas devem adotar, estão:

  • oferecer, gratuitamente, aos seus empregados equipamentos de proteção individual – EPI’s, bem como, treiná-los e fiscalizar o seu uso correto;
  • adequação às regras definidas pela Secretaria de Trabalho, anterior Ministério do Trabalho e Emprego, quanto aos limites de tolerância e exposição aos agentes agressivos, trabalho, trabalho em altura, em espaços confinados, na construção civil, à céu aberto, em máquinas e equipamentos.

É importante ressaltar que as empresas devem evitar ou neutralizar, sempre que possível, a exposição de seus empregados a aspectos considerados como insalubres, perigosos e que possam desencadear acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Confira:


A exposição a locais insalubres e a periculosidade


Algumas atividades, necessariamente, apresentam riscos à saúde em razão da natureza do trabalho. Considerando que a legislação deve estar disposta em conformidade com a Constituição Federal, o art. 189 da CLT impõe limites de tolerância a fim de que se neutralize ou minimize a insalubridade do local e diminua a exposição a riscos à saúde do empregado.
 

Adicional de insalubridade

As empresas devem remunerar com um adicional de 40%, 20% ou 10% ao salário mínimo, de acordo com o grau de exposição, o empregado que labora em condições insalubres como, por exemplo, exposto a ruído, umidade, radiação etc. É importante ressaltar que, mesmo que a empresa ofereça EPI’s, a perícia no local poderá identificar a obrigação do pagamento do adicional.

Adicional de periculosidade 

De igual forma, as empresas devem pagar um adicional de periculosidade para aqueles colaboradores que estão em contato permanente ou intermitente a condições de riscos, como a agentes inflamáveis, explosivos, elétricos, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e atividades em motocicleta.

O percentual que deverá ser acrescido é de 30%, cuja base de cálculo será o salário do empregado sem os acréscimos.


Quais os órgãos fiscalizadores do ambiente de trabalho?


Em regra, as empresas devem conhecer e cumprir as normas que disciplinam o tratamento do ambiente de trabalho, estabelecidas por órgãos responsáveis pela fiscalização das normas jurídicas de proteção. São eles:

  • Ministério Público do Trabalho;
  • Delegacias Regionais do Trabalho;
  • Sindicatos dos Empregados;
  • SEMST – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho;
  • SEPATR – Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural;
  • CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Conte com a equipe da Molina Tomaz Sociedade de Advogados para adequar a sua empresa às normas do direito ambiental do trabalho. 

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