A Justiça do Trabalho da 2ª Região negou vínculo de emprego a uma trabalhadora de casa de bingo clandestino. Na sentença, a juíza substituta da 1ª Vara do Trabalho de Mauá Fernanda Itri Pelligrini destacou que não há possibilidade de reconhecimento de relação de emprego e deferimento de verbas decorrentes quando o objeto do trabalho é ilícito.
De acordo com os autos, a trabalhadora começou a exercer as atividades na empresa quando os bingos ainda eram legalizados no Brasil. A partir de 2003, a exploração do jogo passou a ser considerada atividade ilícita no país, época em que a mulher afirma que ficou sem contato com a casa, assim permanecendo durante cinco anos. No entanto, em 2018, retornou para a empresa na função de atendente, fazendo pagamento dos valores que os clientes ganhavam nos jogos de azar e prestando auxílio no uso das máquinas existentes no estabelecimento.
A mulher ainda realizava atividade de vigilância, com o intuito de garantir o andamento da atividade criminosa. Em depoimento, ela afirmou que “só abria [a porta] para pessoas conhecidas porque a atividade é ilegal e também pelo risco de roubo”.
Para a magistrada, a trabalhadora realizava “uma espécie de controle de acesso dos frequentadores, por meio da análise de imagens de monitores provenientes de câmeras localizadas na entrada do estabelecimento, inclusive com o intuito de evitar a presença de policiais infiltrados que pudessem interromper a atividade ilicitamente explorada.”
Assim, comprovado o envolvimento da mulher nas atividades ilícitas exploradas pela casa de bingo, a ação foi julgada improcedente. Cabe recurso.
Fonte: TRT2