Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • maio 26, 2022

Acordo põe fim a repetitivo sobre responsabilidade de bancos por encargos originados de expurgos inflacionários

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou nesta quarta-feira (25) um acordo no âmbito do Tema Repetitivo 1.015, por meio do qual o Kirton Bank (sucessor do Banco Bamerindus e do HSBC) e o Banco Sistema (nova denominação da massa falida do Bamerindus) decidiram não mais litigar contra consumidores sobre questões relativas à sucessão do Bamerindus pelo HSBC, especificamente no tocante aos passivos decorrentes de processos judiciais que discutem expurgos inflacionários em caderneta de poupança.

Segundo o acordo, eventuais discussões sobre essas obrigações serão restritas às instituições financeiras – sem afetar, portanto, os direitos dos poupadores. Os bancos também decidiram desistir de todos os recursos sobre o tema repetitivo.

A homologação do acordo em relação ao recurso afetado para o regime dos repetitivos não retira o efeito vinculante vertical do precedente qualificado, com eficácia erga omnes, nos termos do artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil.

Posicionaram-se favoravelmente ao acordo a Federação Brasileira de Bancos e o Banco Central – que atuam no processo como amicus curiae –, além do Ministério Público Federal, segundo o qual a homologação é benéfica para os poupadores, tendo em vista que a questão da legitimidade passiva não poderá mais ser discutida nos respectivos processos.

Pacto de não judicialização dos conflitos mantém eficácia vinculante do repetitivo

O relator do recurso, ministro Raul Araújo, destacou que a projeção do acordo para outros entes – em especial o Estado-Juiz, nesse caso personificado pelo STJ – dá ao instrumento a forma de um pacto de não judicialização dos conflitos, negócio jurídico processual que, após homologado, produz norma jurídica de eficácia vinculante vertical.

Segundo o ministro, a homologação do acordo representa um grande incentivo aos métodos alternativos de solução de conflitos e ao uso do sistema multiportas. O magistrado também exaltou o pacto como exemplo de boa governança empresarial e da adoção de programas de compliance nas empresas.

Com a homologação do acordo, a Segunda Seção desafetou o recurso repetitivo, encaminhando o processo à Quarta Turma para o julgamento do caso concreto.

Fonte: STJ

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousEmpresa de móveis planejados é condenada por exigir trabalho de vendedora durante licença-maternidade
NextDispensa por câncer só é discriminatória se for provado que doença foi a razão do fim do contratoPróximo

Outros Posts

Justiça considera discriminatória dispensa de trabalhadora que se manifestou sobre conflito no Oriente Médio

Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa

faltas injustificadas

As faltas injustificadas no trabalho podem reduzir seu período de férias

4ª Câmara afasta validade de dados de geolocalização e reconhece jornada alegada na inicial

Empresa não é responsável por furto de moto em seu estacionamento, decide 8ª Câmara

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®