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  • fevereiro 14, 2022

Novas regras infralegais da aprendizagem profissional entram em vigor

A regulamentação promove o aumento da qualidade e a redução da concentração dos cursos de aprendizagem profissional em ocupações de baixa produtividade

O capítulo XVIII da Portaria MTP nº 671, de novembro de 2021, entra em vigor nesta quinta-feira (10) trazendo novas regras para a aprendizagem profissional no Brasil. As regras editadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência resultam de atualizações da Portaria nº723, de 2012. A regulamentação promove o aumento da qualidade e a redução da concentração dos cursos de aprendizagem profissional em ocupações de baixa produtividade, oferece mais segurança jurídica e desburocratiza o instituto da aprendizagem profissional no Brasil.

Uma das mudanças é o alinhamento da aprendizagem profissional ao itinerário de formação técnico profissional (Itinerário V), do Novo Ensino Médio, instituído pela Lei nº 13.415 de 2017, assim como o alinhamento da educação profissional técnica de nível médio. As medidas reforçam a aprendizagem profissional como política indissociável da educação básica, ou seja, da escola. A nova portaria permite que esses cursos possam ser contabilizados como atividades teóricas no âmbito dos contratos de aprendizagem.

Outra inovação é o desenvolvimento de cursos voltados para a economia 4.0 e de competências socioemocionais dos adolescentes e jovens. Assim, os cursos que desenvolvam competências em tecnologias digitais, tais como programação, internet, big data, inteligência artificial, automação, robótica, computação em nuvens, ou que promovam o aumento da produtividade e a redução dos custos pela transformação digital, terão tratamento diferenciado pela norma, facilitando a sua oferta.

Para a implementação das novas regras da aprendizagem profissional, as entidades qualificadas em formação técnico profissional metódica devem se cadastrar no novo serviço “Habilitar Entidades na Aprendizagem Profissional” e, posteriormente, cadastrar os novos programas no serviço “Solicitar Novo Programa de Aprendizagem Profissional” pelos links:

Habilitar Entidades na Aprendizagem Profissional – https://www.gov.br/pt-br/servicos/habilitar-entidades-na-aprendizagem-profissional

Solicitar Novo Programa de Aprendizagem Profissional – https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-novo-programa-de-aprendizagem-profissional

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

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