Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Covid-19, Notícias
  • janeiro 26, 2022

Portaria atualiza medidas de prevenção e controle da Covid-19 em ambientes de trabalho

Recomendação tem como objetivo atenuar a transmissão e garantir a segurança dos trabalhadores

Trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19 devem ser afastados das atividades laborais presenciais por dez dias, de acordo com a recomendação do Ministério da Saúde. O novo período de isolamento está descrito na Portaria Interministerial nº 14, dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência, publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União.

Segundo as recomendações, o período de afastamento pode ser de sete dias, desde que a pessoa não apresente sintomas respiratórios e febre, há pelo menos 24 horas e sem o uso de antitérmicos. A empresa deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular ou do teste de antígeno.

De acordo com a portaria conjunta, o período de afastamento dos contatantes próximos de caso confirmado de Covid-19 deve ser considerado a partir do último dia de contato com o caso confirmado. O tempo de isolamento também pode ser reduzido para sete dias, desde que sejam feitos os testes por método molecular ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado for negativo.

Outra normativa publicada nesta terça-feira (25), a Portaria Interministerial nº 13, elaborada com o Ministério da Agricultura, Abastecimento e Pecuária, também trata das recomendações e define as medidas específicas para o setor de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e de laticínios.

Medidas adicionais

Ainda de acordo com os textos, as organizações devem fornecer máscaras PFF2 (N95) ou equivalentes para os trabalhadores do grupo de risco, quando não for adotado o teletrabalho ou trabalho remoto. As organizações devem indicar as medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho e nas áreas comuns, como refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso e no transporte, quando fornecido pela empresa.

Precisam também definir procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à empresa, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19 ou contato com caso confirmado da doença.

As mudanças foram atualizadas por um Grupo de Trabalho formado por representantes dos três ministérios, criado para atualizar as medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, em consonância com o Guia de Vigilância Epidemiológica Covid-19: Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus, do Ministério da Saúde.

Fonte: Ministério da Saúde

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousSupervisor receberá em dobro por trabalhar durante as férias
NextAção sobre posse de imóvel arrematado em processo trabalhista tem prescrição cívelPróximo

Outros Posts

3ª Câmara reconhece direito a indenização de trabalhadora vítima de assédio moral e sexual

Empresa é condenada por violência de gênero contra operadora de caixa

Trabalhadora que tropeçou em degrau da portaria de empresa não será indenizada

11ª Câmara mantém justa causa aplicada a trabalhadora por prática de racismo recreativo

Concessão de intervalo para alimentação no início da jornada equivale à supressão da pausa

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®