Por mais cautelosa em relação a legislação e transparente com os empregados que uma empresa possa ser, é possível que surjam processos trabalhistas que podem gerar diversos prejuízos financeiros, representando ainda um risco para a imagem e estabilidade financeira da companhia.
Saiba quais são os principais motivos que levam a processos trabalhistas e faça o possível para evitá-los.
Quais os principais motivos que levam a processos trabalhistas?
Em regra, o que gera um processo trabalhista é o descumprimento da lei e a violação de direitos constitucionais e previstos em convenções coletivas. O pagamento indevido ou não pagamento de horas extras, a ausência de intervalo intrajornada, a falta de pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade, reconhecimento de vínculo empregatício, tudo isso pode ser motivo para que o empregado ajuíze uma ação trabalhista contra a empresa.
Para se proteger e se prevenir, é necessário conhecer um pouco dos principais motivos que levam a processos trabalhistas. Confira.
Verbas rescisórias
A rescisão de contrato de trabalho de um empregado faz surgir o direito ao recebimento de algumas verbas rescisórias. Determina a CLT que as empresas devem efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de até dez dias contados a partir do término do contrato, nos termos do art. 477, §6º da CLT.
Quando não há o devido pagamento por parte da empresa ou quando há o atraso no pagamento, o empregado pode reclamá-las em juízo e ainda ter o direito a multa, nos termos do art. 477, §8º da CLT.
Pagamento de horas extras
Você já deve ter conhecido alguém que entrou com ação na Justiça reclamando horas extras. Segundo a CLT, o trabalhador poderá exceder a jornada normal de trabalho observando o limite de 2 horas diárias, desde que haja haja obrigatoriedade de jornada, como, por exemplo, a utilização de uma folha de ponto.
Ocorre que quando ultrapassam o limite diário sem que haja compensação ou quando não há um registro de ponto, ou ainda quando, mesmo com a folha de ponto, os empregados continuam trabalhando e não recebem pelo tempo devido, é motivo para o ajuizamento de ações trabalhistas.
Dessa forma, é muito importante que o empregador conheça a legislação e norma coletiva aplicável a sua atividade econômica, realize o controle de horas extraordinárias na relação de emprego, fazendo registro do ponto, pagando corretamente as horas excedentes, sempre que for o caso, e seguindo o que estipula a CLT para não se ver com uma ação trabalhista junto a Justiça do Trabalho.
Pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade
A CLT, categoricamente, impõe ao empregador o pagamento de adicional de insalubridade aos empregados que se expõem a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados. Existem três tipos de graus de insalubridade, são eles: grau mínimo, médio e máximo.
Para cada grau de insalubridade vai incidir uma porcentagem para o cálculo do adicional de insalubridade, que são: grau mínimo 10%, grau médio 20% e grau máximo 40%.
Além disso, são consideradas atividades ou operações perigosas que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, garantindo ao empregado o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário.
Todavia, muitas empresas não pagam o adicional ao trabalhador ou pagam e não o fazem observando os requisitos dispostos na legislação e, por isso, há o ajuizamento de ações trabalhistas.
Recolhimento de FGTS
O empregador é obrigado a fazer, mensalmente, o depósito da importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida em conta bancária vinculada ao trabalhador. Quando isso não ocorre, é possível requerer judicialmente o recolhimento de FGTS e, até mesmo, requerimento de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Pagamento de intervalo intrajornada
Sabe aquela pausa para descanso e refeição durante a jornada de trabalho? Para a CLT, isso é chamado de intervalo intrajornada. Os empregados que trabalham mais de seis horas têm direito a um intervalo mínimo de uma hora e os que trabalham em uma jornada inferior a seis horas possuem intervalo de no mínimo 15 minutos.
De mais a mais, é fundamental que a empresa adote formas de comprovar que o empregado realmente usufruiu do descanso diariamente.
Acontece que muitas empresas não liberam seus funcionários para o descanso e para a refeição, ou liberam em um período inferior ao disposto na lei. Dessa forma, quando isso ocorrer, “[…] o empregado tem o direito ao pagamento, de natureza indenizatória, do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho […]”, nos termos do art. Art. 71, § 4º da CLT.
Como evitar processos trabalhistas?
Para evitar processos trabalhistas, as empresas devem estar atentas às regras impostas na legislação e convenção coletiva, adotando medidas preventivas, como, por exemplo, oferecendo um ambiente adequado para o exercício das atividades, fiscalizando o cumprimento da jornada de trabalho do empregado e cumprindo com os encargos tributários e financeiros.
Mais do que isso, sua empresa deve conhecer detalhadamente a legislação e norma coletiva aplicável a sua atividade econômica.
Conclusão
As empresas precisam atuar preventivamente em relação a todas as possíveis situações que possam afetar a sua estabilidade financeira, inclusive as ações trabalhistas propostas por empregados. Evitar esse tipo de conflito é uma forma de poupar as finanças da empresa e garantir uma boa imagem no mercado.
Se você, empregador, não tem certeza se está cumprindo com toda legislação aplicável à sua atividade econômica, ainda há tempo de adequar a sua atividade às normas trabalhistas e evitar problemas judiciais futuros. Procure uma assessoria jurídica trabalhista.
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