Prover um ambiente de trabalho seguro e sadio para que as atividades laborais sejam realizadas é um dever de todos. Afinal, isso previne doenças e acidentes de trabalho que possam vir a acontecer e prejudicar tanto a vida dos empregados quanto a produtividade da empresa.
Você sabia que isso é assegurado por instrumento legal? As Normas Regulamentadoras (NR) fazem parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visam assegurar obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos tanto por parte de empregadores e empregados, visando um meio ambiente laboral seguro.
No dia 7 de outubro de 2021, o Ministério do Trabalho e Previdência aprovou a revisão de quatro Normas Regulamentadoras, mudando algumas regras que dizem respeito à segurança do trabalho. São elas: NR 5, NR 17, NR 19 e NR 30.
Além disso, quatro Anexos de Normas Regulamentadoras passaram por adequações. Anexos I, II (que migrará para a NR 20) e III da NR 9; e Anexo III da NR 12.
Nesse artigo, separamos para você informações sobre o que foi alterado e o que dizem as novas leis das Normas Regulamentadoras. Continue a leitura e tire as suas dúvidas!
Qual a função das Normas Regulamentadoras?
Como você viu anteriormente, as Normas Regulamentares são instrumentos jurídicos que visam reduzir riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho e o desenvolvimento das atividades do empregado.
Elas fazem parte de normas de saúde, higiene e segurança previstas na Constituição Federal, (art.7º, incisos XXII e XXIII) e reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) e pela Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Previdência – este último que indica as diversas Normas Regulamentadoras (NR’s).
Atualmente, existem 37 Normas Regulamentadoras. Algumas delas são gerais, que devem ser aplicadas logo após a contratação de empregados em qualquer atividade laboral.
Outras são específicas e estão de acordo com a atividade econômica da empresa, como as destinadas à atividades de saúde, construção civil e trabalho com inflamáveis e combustíveis, assegurando a proteção de empregador e empregado em qualquer setor.
Afinal, quais são as mudanças aprovadas das Normas Regulamentadoras?
O Ministério do Trabalho e Previdência aprovou a revisão das quatro Normas Regulamentadoras seguintes: NR 5, NR 17, NR 19 e NR 30.
Também foram alterados quatro anexos. São eles os Anexos I, II (que migrará para a NR 20) e III da NR 9; e Anexo III da NR 12.
Selecionamos algumas Normas Regulamentadoras mais importantes para o seu conhecimento e, abaixo, destacaremos algumas das revisões feitas. Confira:
Norma Regulamentadora 5
A Portaria nº. 422/MTP/2021 aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. Entre as mudanças, estão:
- Inclusão de uma definição quanto ao término do contrato de trabalho por prazo determinado (5.4.12 e seguintes). Dessa forma, o fim do contrato por prazo determinado não caracteriza mais dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.
- Possibilidade de reuniões no formato virtual – EAD. Agora, a medida dispensa a obrigatoriedade das reuniões presenciais (5.6.2), bem como para capacitações.
- Redução da carga horária para as capacitações, a depender do grau de risco (5.7.4).
Norma Regulamentadora 17
A Portaria nº. 423/MTP/2021 aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº. 17 [NR 17] – Ergonomia, com as seguintes alterações:
- Atualização em relação ao papel da Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Agora, o processo será dividido em duas etapas: a etapa preliminar (Avaliação Ergonômica Preliminar) e a etapa de aprofundamento (Análise Ergonômica do Trabalho);
- A Avaliação Ergonômica Preliminar para as situações de trabalho, que visa a adoção de medidas de prevenção e de adaptação das condições de trabalho por todas as organizações. Enquanto isso, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), considerada um processo mais complexo, ficou restrita a algumas hipóteses previstas na norma.
Quais as motivações da adequação das Normas Regulamentadoras?
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o objetivo das revisões das Normas Regulamentadoras propostas é a simplificação, desburocratização e harmonização dos processos.
Dessa forma, as adequações propõem ressaltar a proteção do trabalhador e, ao mesmo tempo, a economia das empresas.
O Ministério do Trabalho e Previdência visou, ainda, estabelecer o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, à separação de empresas pelo seu efetivo grau de risco, o reconhecimento de certificações internacionais e o uso da tecnologia para reduzir os deslocamentos desnecessários de trabalhadores.
Para entender melhor se a sua empresa está de acordo com as revisões das Normas Regulamentadoras, busque informações e orientações personalizadas! Entre em contato com a nossa equipe para aplicá-las em seu negócio de forma efetiva.
Dra. Cinthya Ferreira da Silva