Justiça do Trabalho considera legítima a recusa de empregada a retornar ao serviço insalubre depois que engravidou durante aviso-prévio
Uma trabalhadora que engravidou no curso do aviso-prévio e se recusou a retornar ao serviço teve garantido o direito à indenização substitutiva da garantia de emprego da gestante. Para o juiz Carlos Roberto Barbosa, titular da 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a recusa de retorno ao trabalho se justifica no caso, por se […]