A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em agosto de 2020 e trouxe novas regras que impactaram as empresas, exigindo uma rápida adequação dos setores que captam e processam informações pessoais, contudo, com sanções administrativas previstas a partir do último dia 1º de agosto do ano corrente.
Obviamente, alguns setores serão mais impactados que outros, uma vez que lidam diretamente com a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais de usuários e consumidores.
Confira agora quais as áreas serão mais impactadas pela LGPD.
Para quem é destinada a LGPD?
A lei é destinada a todos os tipos de empresas, sejam elas públicas ou privadas. O intuito é impor regras mais severas quanto à coleta, transferência, armazenamento, uso e exclusão de dados pessoais.
Qual o impacto da LGPD nas empresas?
A LGPD veio para modificar todo o sistema de tratamento de dados pessoais e sensíveis, impactando, dessa forma, as relações comerciais e de consumo, incluindo os prestadores de serviços.
Com as novas regras, as empresas precisam adotar medidas imediatas que garantam o cumprimento da lei, por isso, ajustar seus métodos à nova realidade tem sido o grande desafio nos negócios.
As áreas mais impactadas pela LGPD
Comércios
Os comércios tiveram impacto direto com as mudanças trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, isso porque nas relações comerciais e de consumo há constante fornecimento de dados para compras, como nome completo, endereço, data de aniversário, CPF e número de telefone.
Ocorre que, com as novas regras estabelecidas pela LGPD, os comércios deverão ter cautela ao coletar esses dados, uma vez que a finalidade da coleta deve ser informada ao consumidor, limitando-se a necessidade. Além disso, a utilização desses dados deve ser, única e exclusivamente, para o fim previamente combinado.
Recursos Humanos
Pode-se dizer que o setor de Recursos Humanos (RH) é um dos principais setores de uma empresa, pois é ele quem tem acesso a dados pessoais, dados sensíveis, produtividade, dados bancários, entre outros. É esse setor que também irá desempenhar funções que promovem o gerenciamento estratégico de dados essenciais na operacionalização das atividades empresariais.
Dessa forma, o RH possui contato direto com os chamados “dados pessoais e sensíveis”. Por isso, cabe ao setor garantir a segurança e o sigilo dos dados coletados para que se evite acesso indevido, vazamento, por exemplo, com prejuízos e futuras perdas de dados.
Empresas de TI
Quando falamos em LGPD, estamos falando de avanço tecnológico. A LGPD incentiva a utilização de mecanismos tecnológicos para a proteção de dados, no entanto, é preciso cautela no momento de sua operacionalização.
Obviamente, as empresas de TI costumam lidar diariamente com um grande fluxo de dados pessoais. Assim, é muito importante que elas estejam preparadas para lidar com as novas regras da LGPD, uma vez que estão em contato direto com dados, seja para a coleta, transferência, armazenamento etc.
Para tanto, é imprescindível que os profissionais ofereçam transparência aos clientes e aos titulares de dados e estejam e estejam cada vez mais preocupados em garantir segurança na operacionalização e tratamento de dados.
Uma das medidas a serem adotadas é o fornecimento de relatórios de prestação de contas para o público e para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPAD), responsável por fiscalizar e regular a LGPD, quando for solicitado.
E-commerces
O E-commerce nada mais é do que uma empresa digital que realiza transações comerciais de forma totalmente online. Assim, também fazem parte a coleta e o armazenamento de dados frequentes.
Dessa forma, é importante que esse tipo de empresa trate a operacionalização de dados de maneira cautelosa, seguindo as diretrizes impostas pela LGPD. Por exemplo, optando pela implementação de canais específicos para o atendimento às solicitações dos seus clientes, nomeando o DPO (Data Protection Officer, ou encarregado de dados) etc.
Instituições bancárias
As instituições bancárias lidam, diariamente, com um grande fluxo de dados. Podemos dizer que é o maior setor que armazena informações pessoais altamente importantes de seus clientes ou consumidores.
O impacto da LGPD nessas instituições é inegável, isso porque há constantemente movimentações bancárias que requerem a utilização de endereços, senhas, CPF e outros dados.
Com isso, as instituições bancárias, para se adequarem às novas regras da lei, precisam investir em tecnologias que dificultem o vazamento de informações e que garantam a segurança dos dados do cliente ou consumidor, tanto para a coleta quanto para o armazenamento e transferência de informações.
Conclusão
Embora tenhamos citado apenas 5 setores como os mais impactados pela LGPD, não se pode negar que a lei “vem para mexer”, significativamente, com todas as áreas empresariais que tratam e processam dados pessoais.
A LGPD é uma lei recente mas, já está sendo objeto de demandas na Justiça do Trabalho. Por isso, buscar conhecimento é essencial para que a operacionalização de dados se adeque às novas regras, sem que haja a aplicação de sanções.
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