No Brasil, é muito comum a abertura de novos negócios na forma de sociedade empresarial. Isso porque esse modelo é beneficiado por regras fiscais e legais que facilitam o processo de constituição de empresas, além de tornar propícia a sua permanência no mercado.
Para quem vai começar um negócio com sócios ou até mesmo em um dos modelos individuais como o MEI, Empresário Individual e EIRELI, é imprescindível conhecer as formas de sociedades existentes no Brasil.
Neste post, abordaremos sobre os tipos de sociedade empresarial para você tirar todas as suas dúvidas! Confira.
O que é sociedade empresarial?
Sociedade empresarial é a junção organizada de duas ou mais pessoas para a realização de atividades econômicas de forma profissional. É importante ressaltar que essa união está ligada a um comum objetivo: exercer uma atividade econômica de forma profissional.
Qual a finalidade da sociedade empresarial?
A principal finalidade da sociedade empresarial é produzir, comercializar e oferecer bens e serviços, de modo a obter lucro com a atividade econômica profissional desempenhada.
Tipos de sociedades empresariais
Você já deve ter ouvido falar dos modelos individuais: MEI, Empresário Individual e EIRELI, até mesmo dos formatos de sociedades empresariais, como a sociedade simples ou sociedade limitada.
Embora sejam os mais comuns, existem muitos outros modelos de sociedades que você conhecerá ainda neste tópico. Veja:
- Sociedade Simples
Este modelo de sociedade é destinado para profissionais liberais ou intelectuais, como médicos, advogados, arquitetos etc. A Sociedade Simples é o agrupamento de dois ou mais profissionais que exercem a mesma atividade e que prestam serviço de mesma natureza intelectual.
Em regra, a constituição de uma Sociedade Simples não exige tantas formalidades. Isso porque é dispensável o seu registro na Junta Comercial, entretanto, é essencial que ocorra o registro no Cartório e Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou perante o órgão de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil para constituição de Sociedade de Advogados, assim como para alteração e distrato da sociedade.
- Sociedade Limitada
A Sociedade Limitada pode ser constituída por duas ou mais pessoas e, até mesmo, por pessoas jurídicas. Nesse tipo de sociedade, cada sócio participa do capital social da empresa, de modo que cada um será responsável pelo percentual de capital social investido.
Vale ressaltar que, nesse modelo de sociedade, será indicado um administrador: o responsável legal pela empresa.
Em que pese ao patrimônio de cada sócio, considerando que há a integralização ao capital social da empresa, não responderá com o patrimônio pessoal nos casos de falência, rompimento ou afastamento, pelas dívidas da empresa.
Ademais, na Sociedade Limitada, é imprescindível o registro na Junta Comercial, devendo incluir obrigatoriamente na razão social a sigla LTDA.
- Sociedade em Comandita Simples
Assim como nas demais sociedades empresariais, na Sociedade em Comandita Simples há a associação de duas ou mais pessoas (sócios). No entanto, os sócios são divididos de duas formas: os comanditados e os comanditários.
Nesse tipo de sociedade, serão destinadas a cada tipo de sócio diferentes responsabilidades.
Os comanditados serão responsáveis pelas obrigações fiscais da empresa e irão compor o capital social, enquanto os comanditários compõem apenas o capital social da empresa, sem qualquer participação administrativa.
Dessa forma, para a constituição da Sociedade em Comandita Simples, deve haver a especificidade de cada sócio no ato constitutivo da empresa (Contrato Social).
- Sociedade Anônima
Muito utilizada no Brasil, principalmente pelas grandes corporações, a constituição de uma Sociedade Anônima exige que haja no mínimo 7 acionistas. Nesse modelo, o capital social da empresa é dividido por ações ou cotas.
As ações ou cotas podem ser definidas de duas formas: aberta (quando o seu valor pode ser negociado na bolsa de valores) ou fechada (quando não permite negociações na bolsa de valores).
Basicamente, a responsabilidade de cada sócio se limita ao percentual de sua cota ou ação. Significa dizer que não há ligação direta entre os associados e a composição da empresa.
- Sociedade Comandita por ações
Semelhante à Sociedade Anônima, a Sociedade Comandita por ações possui como capital ações ou cotas.
No entanto, a responsabilidade é ilimitada e, assim, os sócios administradores (escolhidos no ato constitutivo da empresa) devem responder por todas as dívidas contraídas pela sociedade, vinculando-se o patrimônio da pessoa física ao da pessoa jurídica.
- Sociedade de Advogados
A Sociedade de Advogados pode ser simples ou unipessoal. A Sociedade Simples já foi abordada em tópico anterior. Já a Sociedade Unipessoal é aquela constituída por apenas 1 (um) sócio.
Em que pese a Sociedade de Advogados, é obrigatório que, para a constituição desse tipo de sociedade, os sócios sejam exclusivamente advogados.
Diferentemente das demais sociedades, a Sociedade de Advogados terá o registro de seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB respectivo da sede societária.
Caso o advogado opte pela sociedade unipessoal, para compor o nome da sociedade deve-se considerar o nome do sócio ou parte dele, acompanhado da expressão “sociedade individual de advocacia”.
Caso o advogado opte pela sociedade simples, deverá compor o nome da sociedade por parte do nome dos sócios ou o nome de um dos sócios, acompanhado da expressão “sociedade de advogados”.
É importante destacar que para a constituição da sociedade de advogados, todos os sócios devem ser inscritos na Seccional em que pretendem registrar a sociedade.
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