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  • agosto 19, 2021

Falência de empresa durante a crise da COVID-19: Previna-se!

Falência de empresa durante a crise da COVID-19: Previna-se! | Blog Molina Tomaz

A pandemia da COVID-19 instaurou uma crise sanitária e humanitária que tomou grandes proporções e trouxe diversos desdobramentos na saúde e na sociedade. Posteriormente, configurou-se também como uma crise econômica e política.

Com a redução na movimentação financeira, pequenas e médias empresas lutam constantemente para manter-se no mercado produtivo, cenário no qual muitas chegaram à falência.

Segundo dados do Boa Vista SCPC “ […] os pedidos de falência avançaram 12,7% em 2020 […] ”, bem como houve uma crescente de 13,4%  nos pedidos de recuperação judicial.

Embora os receios que permeiam os próximos anos, é possível adotar algumas medidas preventivas durante a crise da COVID-19 para que sua empresa não sofra com a falência! Confira.


O que é a falência de uma empresa? 


A falência é um processo judicial que realiza a apuração e venda de todos os bens de uma empresa, com a finalidade de pagar as dívidas com os credores. Seu procedimento está disciplinado na lei 11.101/05. 


Quem pode pedir falência?

É previsto no art. 97 da lei 11.101/05 que podem pedir falência:

  • O próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;
  • O cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;
  • O o cotista ou o acionista do devedor, na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;
  • Qualquer credor.


Quando ocorrerá a falência?

A falência ocorrerá quando a empresa não possuir condições financeiras de arcar com a totalidade de suas dívidas.

Com isso, não consegue mais dar continuidade no desenvolvimento de suas atividades, em razão do comprometimento de sua situação financeira.


É possível evitar a falência da empresa durante a crise da COVID-19? 


Sim, é possível: basta ter planejamento e organização. Em meio a crise, é preciso tomar um perfil inteligente e adotar estratégias eficazes para evitar a falência e outras sequelas no empreendimento. 

Isso surge como uma demanda fundamental, já que os grandes causadores da falência de pequenas e médias empresas são a má gestão empresarial e a ineficiência em relação à saúde financeira.

Identificado o problema, é possível estabelecer medidas preventivas e efetivas para que este mal não assole os empresários, que estão vivendo momentos de incertezas em meio a pandemia. 


O que fazer para evitar a falência?


Inicialmente, para diminuir os riscos diante de uma crise econômica e, consequentemente, evitar a falência, é muito importante fazer alguns ajustes quanto ao corte de despesas secundárias. 

Tente reduzir ao máximo os custos da manutenção das atividades de sua empresa para que o impacto no fluxo de caixa seja menor.

Por isso, faça o controle do uso dos equipamentos que utilizam energia e água, bem como a cotação da matéria-prima utilizada para a produção e prestação de serviço da empresa. Faça renegociações se preciso, mas tente manter suas obrigações em dia!

Com a pandemia, o Governo Federal demonstrou apoio às empresas e converteu a MP 936/2020 em lei 14.020/20, permitindo a redução de jornadas e a suspensão temporária de contratos em razão do coronavírus.

Fazer valer a medida em questão é essencial, pois o empregador terá uma redução de custos, podendo manter a sua empresa e preservar empregos.

Outras medidas preventivas podem ser adotadas, como a elaboração de  planejamento empresarial emergencial. Para isso, é imprescindível que a empresa crie um comitê integrado, cujo objetivo é realizar um diagnóstico dos principais setores do negócio. Assim, será possível traçar rotas e sugerir soluções rápidas e que minimizem os riscos de falência. 


O que a empresa não deve fazer durante a pandemia?


Trabalhando com planejamento e organização, é possível manter as portas da sua empresa abertas e não levá-la à falência. No tópico acima, você viu algumas medidas que podem ser feitas para que não se instaure uma crise em seu empreendimento. 

Contudo, além de medidas positivas para tal, é imprescindível que você evite também certas situações. 

Primeiramente, evite a dispensa de funcionários. A demissão deve ser considerada apenas em último caso. Para que isso não ocorra, as empresas podem se valer das medidas da MP 936/2020, antecipando férias, suspendendo o contrato de trabalho, entre outras medidas. 

Fazendo isso, a empresa evita a judicialização de processos e, consequentemente, a dispensação de gastos para indenizações futuras. 

Em segundo lugar, evite empréstimos. Ao buscar um crédito, as empresas devem avaliar prazos, taxas e se será possível cumprir com as obrigações advindas do empréstimo. Na dúvida, evite esse tipo de saída que se mostra rápida, mas pode endividar sua empresa.


Mantenha o faturamento da sua empresa!


Embora seja difícil manter o faturamento da sua empresa em meio a uma crise mundial para evitar a falência, é essencial que o empregador adote medidas para tal. E isso somente será possível com uma gestão empresarial responsável e inteligente. 

Para tanto, estimule o comércio com a divulgação de seus produtos e serviços e repense em seu modelo de negócio. Se for preciso, adapte o seu serviço para a modalidade virtual, utilizando ferramentas eficazes para publicidade do seu negócio, como o uso de redes sociais e aplicativos.

Por último: conte com uma equipe de profissionais especializados em assessoria jurídica dentro de seu negócio, que poderão te auxiliar corretamente durante todo esse momento de incertezas a se prevenir contra a falência e outros problemas. Conte com o Molina Tomaz!

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