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  • agosto 23, 2021

Nota técnica traz medidas para assegurar a saúde de trabalhadoras gestantes e lactantes e proteger a primeira infância

Documento divulgado nesta sexta-feira (20) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) é voltado à administração pública bem como pessoas físicas e jurídicas

Com o objetivo de assegurar a saúde de trabalhadoras gestantes e lactantes e garantir proteção à primeira infância durante a pandemia de Covid-19, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nesta sexta-feira (20) a Nota Técnica 03/2021, que contém orientações voltadas à administração pública direta e indireta bem como pessoas físicas e jurídicas.

No documento, o MPT orienta que os empregadores respeitem a Lei 14.151/2021 para que mantenham afastadas da atividade presencial servidoras ou empregadas públicas gestantes. A medida também vale para as terceirizadas das empresas contratadas pela administração pública tendo em vista que a necessidade de proteção da gestante independe do Regime Jurídico da trabalhadora.

A nota técnica também orienta que devem ser assegurados dois intervalos de 30 minutos para amamentação durante a jornada de trabalho, tanto na atividade presencial como na atividade remota, para incentivar o aleitamento materno, indispensável à proteção da primeira infância contra o contágio e efeitos da Covid-19.

Além disso, o MPT ressalta no documento que é necessário orientar as trabalhadoras gestantes e lactantes em relação aos cuidados sanitários, como higiene das mãos e uso de máscaras tipo PFF2 e N-95, no seu convívio social e no período de aleitamento materno.

A Nota Técnica 03/2021 foi elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) Covid-19 do MPT.

Clique aqui para ler a nota técnica.

Fonte: MPT

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