Férias fora do prazo não garantem a serralheiro indenização por dano existencial
Para a caracterização do dano, deve haver demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da Sulclean Serviços, de Santa Maria (RS), ao pagamento de indenização por danos existenciais a um serralheiro em razão da não concessão de férias dentro do prazo legal. […]
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