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Descumprimento da LGPD: Empresas já estão sendo condenadas na Justiça do Trabalho

Descumprimento da LGPD: Empresas já estão sendo condenadas na Justiça do Trabalho | Blog Molina Tomaz

Muitas empresas ainda não se encontram completamente adequadas às novas diretrizes da proteção de dados pessoais e sensíveis. Assim, casos de descumprimento da LGPD já estão sendo levados na Justiça do Trabalho, sendo suscetíveis a penalidades e multas.

É de conhecimento do empresariado que a Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), teve início de vigência em 18 de setembro de 2020. Contudo, suas sanções administrativas foram aplicadas a partir do último dia 1º de agosto de 2021. 

Nesse período, muitos alertas foram feitos quanto às relações trabalhistas, uma vez que é uma das áreas mais impactadas pela nova LGPD e, portanto, demandam um olhar mais atento dos profissionais de recursos humanos.

Continue a leitura para entender melhor sobre como a LGPD vem mudando o âmbito empresarial e quais as possíveis consequências jurídicas de seu descumprimento.


Qual o impacto de uma boa gestão da LGPD?


A implantação da LGPD no âmbito empresarial e, especialmente, nas relações trabalhistas (Recursos Humanos), é iminente e necessária.

Para garantir o sucesso de suas diretrizes, novos hábitos e rotinas devem ser adotados pela empresa e pelo profissional de recursos humanos. Visando o respeito ao texto da lei, é possível a mitigação de riscos jurídicos, da aplicação de multas e de outras condenações judiciais.


Empresas que descumprirem a LGPD já estão passíveis de penalidades e multas


No último mês de julho, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) divulgou a decisão judicial de um caso de descumprimento da LGPD.

Foi reconhecida a inadequação do réu à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sendo condenado em:

(i) nomear encarregado de dados e comprovar a implementação das práticas relacionadas à segurança e sigilo de dados, ambos no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00;

(ii) honorários advocatícios de R$5.000,00;

(iii) custas processuais de R$1.000,00.

Nesse processo trabalhista, o mais interessante é o fato de que foi o sindicato dos trabalhadores da categoria profissional quem ajuizou a ação trabalhista. Mas, isso é possível? O sindicato dos trabalhadores é parte interessada para discutir o tema?

Sim, o sindicato dos trabalhadores é parte legítima para ajuizar ação trabalhista. Podem alegar a violação de direitos individuais homogêneos, independente de autorização expressa e individual dos representados, por previsão na Constituição Federal (art. 8º, III).


Como evitar o descumprimento da LGPD e de suas consequentes ações trabalhistas?


É importante a postura preventiva do empresariado no tratamento de dados de seus empregados, terceirizados, temporárias e prestadores de serviços.

Isso é feito por meio da atenção ao observar e implantar as diretrizes da LGPD na coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração dos dados pessoais e sensíveis.

É importante ter em mente que o próprio empregado, ex-empregado e demais pessoas físicas poderão questionar a empresa administrativa ou judicialmente.

Busque informações e orientações personalizadas para o seu negócio quanto a aplicação e implantação da LGPD. Para isso, conte com a assessoria jurídica do Molina Tomaz Sociedade de Advogados.

Dra. Cristina Molina

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