O empregador deve sempre estar atento às normas regulamentadoras e trabalhistas, principalmente quando o assunto é a prevenção de acidentes de trabalho. Um gestor de excelência deve buscar a promoção da prevenção e reparação do meio ambiente de trabalho, visando a preservação da saúde e vida do colaborador, conhecendo as normas aplicáveis à sua atividade econômica.
Para isso, é muito importante que o empregador saiba dos procedimentos que devem ser realizados em casos de ocorrência de acidentes, uma vez que, em razão das lesões causadas, pode haver o impedimento do desempenho de tarefas pelo empregado.
Neste post, iremos abordar sobre a disposição legal acerca de acidentes de trabalho, bem como as obrigações legais decorrentes de eventual acidente de trabalho.
O que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é toda lesão corporal ou perturbação funcional que comprometa a integridade física do colaborador em ambiente de trabalho, conforme dispõe o art. 19 da lei 8.213/91. No entanto, é importante frisar que, para ser considerado acidente de trabalho, é necessário que a circunstância imprevista e indesejada tenha ocorrido no exercício da atividade profissional realizada para a empresa.
Ademais, a lesão corporal ou perturbação funcional deve impactar a integridade física do empregado de modo que tal situação gere uma “perda ou redução da capacidade laborativa — temporária ou permanente —, ou a morte”, nos termos do artigo acima mencionado.
De igual forma, a legislação brasileira também considera como acidente de trabalho aquele ocorrido no trajeto que o empregado está sujeito, quer seja de sua casa para o emprego ou durante o retorno. Isso desde que seja um trajeto habitual, sem desvios e que o tempo de percurso seja compatível com a distância percorrida, conforme disposição do artigo 21,inciso “IV”, letra d, da Lei 8.213/91.
O que não é considerado acidente de trabalho?
Não é considerado acidente de trabalho, conforme o art. 20, parágrafo 1º da lei 8.213/91: “[…] a doença degenerativa; a inerente a grupo etário; a que não produza incapacidade laborativa; a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.”
Ou seja, não são consideradas quaisquer doenças que não representem nenhuma relação com a atividade laboral exercida pelo empregado. Como exemplo, doenças degenerativas como Alzheimer e Parkinson; Doenças relacionadas à idade como osteoporose e catarata; Doenças endêmicas como malária e dengue, ou ainda, outras que não afetam o trabalho, como resfriados.
Quais os deveres do empregador nos casos de acidente de trabalho?
Como já mencionado, o empregador precisa adotar medidas que preservem a saúde e promovam a segurança do empregado no ambiente de trabalho, segundo prevê o art. 19, parágrafo 1ª da lei 8.213/91. Contudo, isso não exime a possibilidade de eventuais acidentes de trabalho, impondo assim para as empresas a necessidade de agir nesses casos.
Em primeiro lugar, quando ocorre um acidente dentro do ambiente de trabalho, é imprescindível que o empregador ofereça os primeiros socorros no local, de preferência por um profissional de saúde da empresa.
Não sendo possível tal ação, a empresa deverá chamar uma ambulância. Essas primeiras ações são consideradas condutas de assistência inicial, que possibilitam a boa recuperação do empregado.
Feita a assistência inicial, a empresa irá proceder com a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) que deverá ser dirigida ao Instituto Nacional do Seguro Social, conforme determina o art. 169 da CLT.
É importante ressaltar que a emissão da CAT é obrigatória e o descumprimento desse mandamento legal gera aplicação de multa, conforme menciona o art. 22 da Lei nº 8.213/91, bem como o previsto no Decreto n.º 3.048/1999, art. 286 e 336.
O prazo fixado em lei para a comunicação ao INSS por meio da CAT é de até 01 (um) dia útil após o ocorrido. Nos casos de morte do empregado, a CAT deve ser emitida imediatamente.
Quem deve pagar o auxílio doença acidentário?
O empregador deverá custear o salário do empregado nos primeiros 15 dias de afastamento do empregado. A partir do décimo quinto dia, o benefício auxílio doença acidentário é pago pelo INSS ao segurado.
Como a empresa deve evitar acidentes de trabalho?
A empresa deve sempre adotar condutas que resguardem a saúde do trabalhador e promova a sua segurança no ambiente de trabalho. Para tanto, é imprescindível o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.
É possível evitar acidentes de trabalho, e para isso, as empresas devem implantar as Normas Regulamentaras expedidas pelo Secretaria de Trabalho de acordo com sua atividade econômica, realizar exames admissionais, demissionais e periódicos dos seus colaboradores, bem como informar aos colaboradores a respeito dos riscos das operações de equipamentos ou da manipulação de produtos necessários para a sua função.
Também é muito importante que as empresas assumam o papel fiscalizador, identificando os ambientes e funções que possam ser considerados insalubres ou perigosos.Tudo isso com a finalidade de eliminar ou reduzir os riscos do trabalho, quer seja fornecendo Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou adotando outras medidas preventivas como, por exemplo, treinamentos regulares, orientar seus colaboradores sobre a utilização dos EPI’s e fiscalizar o seu uso.
As empresas precisam estar atentas a todas as determinações legais aplicáveis a sua atividade econômica para que minimize a ocorrência de acidentes ou doenças de trabalho, ou para que, quando ocorra, cumpram com os procedimentos exigidos na lei.