Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • fevereiro 5, 2021

Empregado que optou por novo regulamento não receberá diferenças salariais

O adicional de horas extras e os anuênios foram reduzidos, em troca de outros benefícios. 

 A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da adesão de um empregado da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) às regras de um novo sistema de remuneração e julgou improcedente seu pedido de diferenças salariais referentes a benefícios existentes no regulamento anterior. Segundo a Turma, não há registro de vício na manifestação da vontade do trabalhador ao aderir à mudança.

Horas extras

Na reclamação, o controlador operacional, admitido em 1984, alegou que sempre recebera as horas extras com adicional de 100% em dias comuns e de 150% em fins de semana e feriados. A partir de agosto de 2009, porém, com o novo regulamento da empresa, chamado Sistema de Remuneração e Desenvolvimento (SIRD/2009), o adicional foi reduzido para 50% e 100%. Ele também sustentou que o anuênio não sofreu mais reajuste, ficando congelado no percentual atingido em agosto de 2009. Por isso, requereu a nulidade das alterações contratuais e, por consequência, a condenação da Trensurb ao pagamento das diferenças.

Condições incorporadas

O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, por entender que as condições mais vantajosas previstas no regulamento anterior se incorporara ao patrimônio jurídico do trabalhador e não podiam ser afastadas por outra norma interna. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença.  

Livre escolha

Ao recorrer ao TST, a Trensurb argumentou que a adesão teria sido “uma opção vantajosa e livremente escolhida pelo autor”. Além de reajustes, o novo regulamento, segundo a empresa, ampliou as faixas salariais, permitindo maior evolução funcional.

Opção válida

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alexandre Ramos destacou que, de acordo com o item II da Súmula 51 do TST, havendo coexistência de dois regulamentos na empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema anterior. Observou, ainda, que o TRT não registrou nenhum vício de consentimento do empregado ao optar pelo novo regulamento nem a ausência de outros benefícios aos optantes que compensassem a redução do adicional de horas extras.

A decisão foi unânime.

Fonte: TST

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousJuiz concede rescisão indireta a empregado que negou mudança de turno porque precisava cuidar da mãe doente à noite
NextIndústria é condenada por irregularidades que resultaram na morte de empregado por choque elétricoPróximo

Outros Posts

Trabalhadora que tropeçou em degrau da portaria de empresa não será indenizada

11ª Câmara mantém justa causa aplicada a trabalhadora por prática de racismo recreativo

Concessão de intervalo para alimentação no início da jornada equivale à supressão da pausa

assinatura digital

Assinatura Digital: entenda como essa ferramenta funciona nos contratos

TRT decide: Repouso semanal remunerado deve ser concedido após no máximo 6 dias consecutivos de trabalho

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®