Molina Tomaz

Os sócios podem responder pelas dívidas da empresa? Entenda até onde vai a responsabilidade

Uma dúvida bastante comum no meio empresarial é se os sócios devem responder com seu patrimônio pessoal pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica. Afinal, o que ocorre se uma empresa ficar sem recursos para pagar seus credores ou seus empregados? De quem será a responsabilidade? Da pessoa jurídica ou de seus sócios?

No caso de empresa constituída no formato Microempreendedor Individual (MEI) ou Empresa Individual (EI), o titular responde diretamente com seu patrimônio pessoal pelas dívidas e obrigações da empresa. Já no caso da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), o titular não se responsabiliza pelas dívidas da empresa.

As empresas enquadradas no formato de responsabilidade LIMITADA, onde as cotas e participações de cada sócio são estipuladas no contrato social, a responsabilidade por eventuais dívidas da pessoa jurídica é limitada ao valor capital da empresa. Ou seja, em caso de dívida, é o patrimônio da empresa que responde, e não o patrimônio pessoal do sócio.

Porém, mesmo nas empresas de responsabilidade limitada, em que prevalece a separação entre a pessoa jurídica da empresa e as pessoas físicas dos sócios, existem exceções que autorizam que o sócio seja pessoalmente responsabilizado pelas dívidas da empresa.

Uma destas hipóteses é a chamada desconsideração da personalidade jurídica. O Código Civil Brasileiro prevê em seu artigo 50, a possibilidade de se alcançar o patrimônio pessoal dos sócios ou administradores para satisfazer eventuais obrigações contraídas pela empresa, pessoa jurídica.

Segundo a lei, isto é possível quando houver abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

Desvio de finalidade ocorre quando a empresa é utilizada para finalidade distinta daquela para a qual foi criada, por meio de atos fraudulentos realizados pelos sócios em prejuízo de terceiros. A confusão patrimonial ocorre quando os bens dos sócios se misturam com os bens da pessoa jurídica, não sendo possível separar com clareza os patrimônios de um e outro. Nestes casos, os bens dos sócios poderão responder pelas dívidas da empresa.

Há outras hipóteses em que os sócios podem responder pelas dívidas da empresa. É o caso das dívidas trabalhistas ou previdenciárias, por seu caráter de subsistência, ou quando os sócios agem de má-fé ou praticam atos ilícitos na administração da empresa. Também nos casos em que o consumidor foi lesado e não obteve a devida reparação da empresa.

Neste cenário, além de evitar a inadimplência do negócio, é importante prezar pela boa administração empresarial.

Para um adequado entendimento sobre os direitos e deveres dos sócios e titulares, em cada um dos tipos de empresas, bem como para a correta orientação sobre suas responsabilidades, é recomendável a consulta a um advogado especializado.

*Giuliana Giorgio Marrano Mangiapane é advogada, membro da equipe do escritório Molina Tomaz, Sociedade de Advogados, pós-graduada em Direito Contratual, atua no âmbito contencioso, consultoria e assessoria preventiva de demandas judiciais empresariais. E-mail: [email protected].

Fonte: Revista Negócios em Movimento

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