Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Artigos
  • agosto 13, 2020

Logística Reversa: A responsabilidade ambiental das empresas

logística reversa

No último dia 2 de agosto, a Lei n. 12305/2010 denominada Política Nacional de Resíduos Sólidos completou 10 anos de vigência. 

Verificamos que muitos dos avanços ambientais pretendidos e previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos não foram atingidos, em especial, a meta de extinção dos lixões no prazo de 04 anos, que foi prorrogada para 31 de dezembro deste ano. 

Em contraposição a inércia do Poder Público em cumprir a sua parte na Política Nacional de Resíduos Sólidos, muitas empresas têm desde o início da vigência da lei adotado as providências determinadas, com particular atenção a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, dentro dela a logística reversa.

Logística reversa, ou logística inversa, nada mais é do que o retorno dos materiais já utilizados no processo produtivo. A ideia é o reaproveitamento desses itens ou mesmo um descarte correto deles visando a preservação do ambiente. 

Trabalhar esse conceito é obrigação de empresas que atuam em certos setores. Contudo, de forma geral, essa é uma maneira de expressar uma preocupação com o meio ambiente e um compromisso com as futuras gerações.

Conheça o conceito de logística reversa, as etapas desse processo e descubra de que maneira sua implementação é imposta pela Política Nacional de Resíduos Sólidos e ainda pode beneficiar um negócio.  

O que é logística reversa?

De acordo com o artigo 3 da Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, logística reversa “consiste em um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

É bem mais simples do que parece. 

Para entendermos isso melhor, vamos relembrar o que é logística. Logística nada mais é do que um conjunto de estratégias que visam levar um produto até o consumidor de maneira mais simples e barata. 

A logística reversa faz o caminho contrário. A ideia é partir do ponto de venda e retornar ao fabricante. Dessa forma, é feito o retorno do produto, ou de seus resíduos, para que assim seja possível a destinação final ambientalmente correta, por exemplo, através da reciclagem.

Como vimos, esse é apenas um exemplo da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Esse mesmo sistema pode ser útil para outras necessidades, como para devolução de produtos danificados ou pedidos incorretos, ou até mesmo em grandes escalas, quando há necessidade de substituição de peças com defeito, o que acontece em aparelhos eletrônicos e no segmento automotivo. 

Como funciona a logística reversa?

Agora que você já conhece melhor o conceito de logística reversa, ficou mais fácil entender o seu funcionamento na prática. A mercadoria quando entra nesse sistema percorre o caminho contrário àquele inicial, indo do ponto de entrega de volta ao seu produtor.

Esse trajeto se divide em algumas etapas, veja só: 

  • O consumidor devolve o produto ou embalagem ao comerciante;
  • O comerciante remete o item de volta ao fabricante;
  • O fabricante encaminha para reuso, reciclagem ou descarte adequado.

Quais são os objetivos da logística reversa?

A logística reversa configura uma responsabilidade ambiental das empresas, ou seja, o seu principal objetivo é a preservação do meio ambiente. 

Por isso, é uma obrigação de certos setores, a exemplo, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: 

  • Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso;
  • Pilhas e baterias;
  • Pneus;
  • Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
  • Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Existem ainda objetivos secundários que também merecem ser citados, como a reorganização de processos, que ajuda na redução de custos para a empresa, e a criação de uma imagem positiva perante a sociedade por meio da demonstração do seu compromisso com o meio ambiente. 

Conheça os benefícios

Que tal alguns motivos para implantação da logística reversa na sua empresa? Por mais trabalhoso que pareça, a implementação dessa estratégia é muito vantajosa, veja só: 

  • Conformidade com a lei: Como vimos, algumas empresas obrigatoriamente devem executar a logística reversa. 
  • Fazer o bem: Essa é uma maneira de preservar o meio ambiente e demonstrar um compromisso com as próximas gerações. 
  • Construir uma imagem positiva: A empresa será reconhecida como amiga do meio ambiente. 
  • Gerar receitas: Além de conseguir lucrar com o retorno dos materiais, que podem ser reaproveitados até mesmo com o matéria-prima, a logística reversa agrega valor aos seus produtos. 
  • Se diferenciar da concorrência: Desenvolver uma política de logística reversa realmente eficiente pode te ajudar a se diferenciar da concorrência e a conquistar o seu espaço no mercado. 

A sua empresa tem adotado as providências previstas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos?

Chegou o momento de implantar o conceito de logística reversa na sua empresa. O Molina, Tomaz Sociedade de Advogados é referência em Direito Ambiental Empresarial na região do ABC, Grande São Paulo e interior, e trabalha com assessoria na implantação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos e logística reversa.

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousCompliance trabalhista: O que é e como ele pode ajudar
NextCuidados básicos antes de assinar um contrato em sua empresaPróximo

Outros Posts

Plano de saúde não é obrigado a cobrir tratamento de obesidade mórbida em clínica particular

3ª Câmara reconhece direito a indenização de trabalhadora vítima de assédio moral e sexual

Empresa é condenada por violência de gênero contra operadora de caixa

Trabalhadora que tropeçou em degrau da portaria de empresa não será indenizada

11ª Câmara mantém justa causa aplicada a trabalhadora por prática de racismo recreativo

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®