A pandemia que chegou ao País, em março, trouxe consigo efeitos devastadores para a economia. Pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) hoje (30) indica que mais de 60% das empresas brasileiras foram impactadas negativamente, por conta da crise causada pelo vírus.
Neste contexto, os empresários buscam soluções para superar o momento. Uma das primeiras, e mais eficientes, ações recomendadas para o momento é uma rigorosa análise dos gastos, para identificar formas de aliviar os cofres dos negócios. Assim, uma das linhas de atuação que têm sido adotadas é a renegociação de contratos.
De acordo com a especialista em Direito Administrativo, Cristiane Tomaz, a demanda por aditamentos contratuais (instrumento jurídico, para registrar renegociações de contratos) teve “bastante demanda”, nos últimos meses. O lado positivo deste cenário é que as empresas têm buscado entendimento e estão abertas à flexibilização dos acordos. “Nós sentimos que não houve um encerramento de muitos contratos, mas a renegociação de valores e condições de pagamento”, conta.
A advogada, que além de atuar na Molina Tomaz Sociedade de Advogados é colunista da revista Negócios em Movimento, alerta que a flexibilização contratual pode ser benéfica para todas as partes, mas exige certos cuidados. “O importante é que tudo que for renegociado seja corretamente documentado para evitar problemas futuros, via aditamentos contratuais ou acordos extrajudiciais”, recomenda.
O empresário pode buscar adaptações nos acordos firmados com fornecedores, em contratos de locação ou em vínculos trabalhistas, por exemplo. “A própria legislação traz algumas situações que permitem a renegociação contratual. Por exemplo, eventos de força maior, como, dependendo do caso, a pandemia pode se classificada. É relevante a assessoria de um advogado especializado para verificar as cláusulas e o que pode ser renegociado”, recomenda.
Ele lembra que o princípio do contrato é manter o equilíbrio entre as partes. Portanto, caso a pandemia gere, por exemplo, onerosidade excessiva para um dos lados, não há nada de anormal em buscar rediscutir os termos anteriormente firmados.
Contratos de adesão exigem atenção extra
Quando se busca a renegociação, os contratos de adesão são uma das modalidades que apresentam mais dificuldades aos empresários. Nesse grupo, geralmente, estão contratos firmados com bancos, empresas de telefonia e seguradoras, por exemplo. Nestes casos, as empresas apresentam os contratos prontos e não permitem a negociação sobre determinadas cláusulas. Os contratos destas instituições são elaborados por escritórios de advocacia especializados e costumam ser “bem amarrados”, como se diz no jargão jurídico.
“São contratos que você não tem muito poder para negociar, portanto, são mais difíceis para renegociar, porque implica na outra parte abrir exceções. Normalmente, eles cercam todas as cláusulas”, esclarece Cristiane. “Vai depender muito do relacionamento entre cliente-banco, por exemplo, para fazer essa negociação”, finaliza.