Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • fevereiro 4, 2026

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Bem adquirido durante união.

 

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de imóvel comprado junto com o ex-marido. A sentença foi reformada para readequar o montante para 50% do valor locativo do bem, até sua efetiva desocupação.

Segundo o processo, o autor e a ré se casaram em regime de comunhão parcial de bens e, durante o matrimônio, adquiriram o imóvel. Após o divórcio, foi acordado que a casa permaneceria em copropriedade, com posterior partilha em partes iguais. Entretanto, a mulher contraiu novo matrimônio e passou a residir no imóvel com o cônjuge e os filhos oriundos do casamento com o autor, sem que houvesse contraprestação financeira ao ex-marido pelo uso exclusivo.

Em seu voto, o relator do recurso, Wilson Lisboa Ribeiro, apontou que a redução do valor correspondente aos aluguéis é medida necessária para reestabelecer o equilíbrio patrimonial entre as partes, uma vez que cada um deles é proprietário de 50% do imóvel. “É legítimo que um dos ex-cônjuges pleiteie do outro, a título de indenização, o valor correspondente ao aluguel avaliado, no entanto, deve ser proporcional ao quinhão de cada parte, a fim de evitar o enriquecimento sem causa”, escreveu.

Os magistrados Luis Fernando Cirillo e Galdino Toledo Júnior completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.

Fonte: TJSP 

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousTRT-MG mantém penhora de carro transferido de devedor para filho e reconhece fraude à execução
NextMantida penhora de restituição de Imposto de Renda de sócias de empresa devedoraPróximo

Outros Posts

Negada comissão a corretora por intermediação de compra e venda de imóvel

“Mulheres mimizentas”: TRT mantém indenização de R$ 15 mil por assédio misógino contra gerente de crédito em BH

Impenhorabilidade de bem de família não afasta responsabilidade de herdeiros responderem por dívida

Justiça condena por dano moral empregador que apontou arma de fogo para a cabeça de empregado

Assédio sexual pode ser caracterizado mesmo em episódio único de piada no trabalho

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®