Você sabe qual a diferença entre microempresa e empresa de pequeno porte? Muitos empreendedores ainda têm dúvidas sobre o assunto. A legislação civil empresarial oferece uma diversidade de possibilidades para formalização de negócios, e você precisa saber qual delas é a melhor opção para o seu caso.
O porte de uma empresa é definido com base em seu faturamento anual, no número de funcionários e, claro, em sua atividade. Esses dados são essenciais para formalização de uma empresa. Não se preocupe, eles podem mudar com o tempo, sendo alterados com a expansão do negócio.
É muito importante fazer a escolha certa, já que o enquadramento errado pode render multas e perdas de benefícios. Para te ajudar nesse sentido, explicaremos em detalhes a diferença entre microempresa e empresa de pequeno porte.
Características da microempresa (ME)
O faturamento é a maneira mais simples de entender a diferença entre microempresa e empresa de pequeno porte. Uma microempresa tem um faturamento de até 360 mil reais por ano.
Abrir uma microempresa é um bom negócio no Brasil, já que a legislação oferece facilidades e pouca burocracia. Dentre os principais benefícios, podemos citar o enquadramento no Simples Nacional, a unificação de impostos (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS) e o tratamento diferenciado por órgãos do governo.
Como vimos, o número de funcionários também faz a diferenciação entre uma ME e uma EPP. No caso da microempresa, a equipe conta com até 9 funcionários em caso de comércio e serviços. Se tratando de um negócio industrial, esse número sobe para 19.
As microempresas recebem tratamento exclusivo nas contratações públicas da União, dos Estados e dos Municípios, e possuem preferências em licitações, em especial se necessário desempate.
Para exercer suas atividades, uma microempresa deve fazer o seu registro junto a prefeitura onde ela funcionará, ao estado, a Receita Federal e a Previdência Social.
Característica da empresa de Pequeno Porte (EPP)
A empresa de pequeno porte é aquela que possui faturamento anual superior a 360 mil reais e inferior a 4,8 milhões de reais, e uma receita de exportação de até 4,8 milhões.
Da mesma forma que na microempresa, o governo procura tornar menos burocrática a formalização das EPPs, já que elas contribuem para geração de emprego e distribuição de renda no país.
No que diz respeito ao número de funcionários, empresas de comércio ou serviço devem ter entre 10 e 49 empregados, e aquelas de ramos industriais entre 20 e 99.
Assim como a microempresa, a empresa de pequeno porte pode optar por participar do Simples Nacional, desfrutando dos benefícios por ele oferecido.
Ao optar pela EPP, é importante que você entenda melhor quais são os tipos societários à sua disposição. Veja a seguir.
Empresário individual (EI)
Nesse caso, a figura de pessoa física se mistura com a da pessoa jurídica, é uma boa alternativa para quem cuida do negócio sozinho e não deseja separar o patrimônio pessoal e empresarial.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Essa é uma opção para aqueles que já possuem um capital social de pelo menos 100 salários mínimos ao abrir a empresa. Embora também não seja uma sociedade, a diferença entre o EI e o EIRELI é a separação do patrimônio.
Sociedade Limitada (LTDA)
Agora já não estamos falando de apenas um proprietário, mas em uma sociedade. Nesse caso, os sócios têm seu patrimônio separado do da empresa.
O que ME e EPP têm em comum?
Embora a diferença entre microempresa e empresa de pequeno porte deva ser ressaltada, existem ainda algumas consideráveis similaridades entre elas que você também deve se atentar:
- Não é necessário ter um sócio para começar
- Diferentes atividades são permitidas
- O Regime de Tributação pode ser o Simples Nacional
- Existem benefícios em licitações públicas
- Dispensa a contratação de Jovem Aprendiz
Enfim, qual a diferença entre microempresa e empresa de pequeno porte?
Podemos resumir a diferença em dois fatores principais:
Faturamento
Microempresa: até 360 mil reais anuais
Empresa de Pequeno Porte: Entre 360 mil reais e 4,8 milhões de reais anuais
Número de funcionários
Microempresa:
Comércio e serviços: até 9 empregados
Indústria: até 19 empregados
Empresa de Pequeno Porte:
Comércio e serviços: de 10 a 49 empregados
Indústria: de 20 a 99 empregados
Ainda tem dúvidas sobre como formalizar o seu negócio? Mande sua pergunta para [email protected], faremos questão de te ajudar.