Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • maio 11, 2020

Bolsonaro inclui construção civil e indústria como atividades essenciais

DECRETO Nº 10.342, DE 7 DE MAIO DE 2020

 

Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

 DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  ………………………………………………………………………………………

  • 1º  ……………………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………..

LII – produção, transporte e distribuição de gás natural;

LIII – indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

LIV – atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e

LV – atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

……………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2020 – Edição extra

Fonte: Planalto

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousJustiça do Trabalho reconhece relação de emprego entre motorista e Uber, na modalidade intermitente
NextMontadora tem de comprovar que empregado não está mais doente para deixar de pagar pensãoPróximo

Outros Posts

Empresa indenizará por concorrência desleal após publicações em rede social

5ª Câmara anula sentença que impediu depoimento de testemunha por “troca de favores”

dissolução de sociedade empresarial

10 motivos que levam à dissolução de sociedade empresarial

Hospital não prova negligência de técnica de enfermagem em morte de paciente

Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®