Com o avanço do coronavírus, é importante lembrar que é do empregador o papel primário de preservar e proteger o meio ambiente do trabalho em que pratica atividade econômica através do uso da força de trabalho, tendo em vista que envolve a vida e a qualidade de vida do trabalhador.
Dentre os instrumentos de prevenção e proteção do meio ambiente do trabalho está a implantação das normas específicas de segurança, higiene e medicina do trabalho, criando condições adequadas para o desenvolvimento das atividades profissionais.
Nesse sentido, a prevenção é a melhor solução para garantir a sadia qualidade de vida e a própria vida humana.
Esse tema ganha força em época de coronavírus e, por certo, recomenda-se ao empresário que, juntamente com seu médico do trabalho, trace medidas específicas de prevenção ao coronavírus para sua empresa.
Contudo, há aquelas medidas que são básicas e primordiais e poderão ser adotadas imediatamente.
Destacamos a seguir 7 orientações que podem ser dadas ao empregado em tempos de coronavírus:
1. Evitar cumprimentar colegas de trabalho, clientes ou fornecedores com contato;
2. Lavar as mãos com água e sabão constantemente;
3. Usar o álcool gel oferecido pela empresa;
4. Nunca compartilhar itens de uso pessoal;
5. Manter o local de trabalho limpo e arejado;
6. Havendo sintomas, mesmo que leves, informar imediatamente a empresa;
7. Se teve contato próximo com caso suspeito ou confirmado de Covid-19, também avisar imediatamente a empresa.
A empresa deve intensificar a divulgação interna de ações que visam a prevenção e proteção do meio ambiente do trabalho, seja por meios eletrônicos, cartazes, intranet etc.
Além disso, em relação aos EPI’s, a empresa não deverá apenas fornecê-los e orientar sobre o seu uso, como também incentivar a utilização do álcool gel e a higienização de equipamentos, fiscalizando o cumprimento das medidas e ações adotadas.
É possível afirmar que, adotadas as ações de medicina e segurança do ambiente do trabalho e divulgadas no âmbito da empresa, havendo empregado que se negue obedecê-las, estará sujeito a aplicação de penalidades pela empresa, até mesmo justa causa, conforme o caso.
Dra. Cristina Molina