Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • dezembro 19, 2019

Construtora que descumpriu período de férias é condenada a pagar R$ 30 mil de indenização

Uma construtora de imóveis residenciais, com sede na capital mineira, terá que pagar indenização de R$ 30 mil, por danos morais coletivos, após descumprir regras trabalhistas referentes à concessão de férias dos empregados. A decisão é dos integrantes da Sétima Turma do TRT-MG, que, por unanimidade, mantiveram a sentença proferida 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte diante dos pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública contra a empresa.

Laudo de perícia contábil, realizado a pedido do juízo de primeira instância, detectou irregularidades nos períodos concessivos de férias em 2015 e em 2016. Pelo levantamento, no caso de 135 empregados que poderiam ter o direito concedido ou quitado naquele período, foram detectados os seguintes problemas: avisos de férias fora do prazo legal, 61 ocorrências; e crédito das férias fora do prazo legal, 29 ocorrências.

Em defesa, a construtora negou ter praticado ação ou omissão capaz de gerar dano moral coletivo. Segundo o empregador, “as supostas violações legais praticadas não seriam o bastante para configurar a indenização concedida, posto que não há efetivo prejuízo à coletividade”.

Mas, para o juiz convocado Márcio José Zebende, relator no processo, ficou caracterizado o risco de dano irreparável aos empregados. Na visão do julgador, “eles foram privados de usufruir corretamente de seu direito fundamental às férias, com o intempestivo crédito de sua remuneração”. E, segundo ele, em face das irregularidades apontadas, é cabível a reparação pelos danos sociais causados. “Essa é uma forma de desestimular novas violações ao regramento jurídico, cumprindo a esperada função preventiva e pedagógica”, pontuou.

Apesar do pedido do MPT de majoração da indenização, o relator não considerou prudente elevar a quantia fixada pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O magistrado ressaltou que o valor de R$ 30 mil é razoável, justo e condizente com o dano verificado. “Até porque a condenação, no caso, não pode representar espoliação”, esclareceu.

Além da indenização, a empresa terá também que se abster de comunicar a concessão de férias a seus empregados com desrespeito ao prazo mínimo previsto no artigo 135 da CLT. A empregadora não poderá também desrespeitar o prazo, previsto no artigo 145 da CLT, do pagamento da remuneração das férias a serem concedidas a seus empregados.

Fonte: TRT3

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousInspetor não receberá indenização por dano existencial por excesso de horas extras
NextJornada de motorista que disse descansar apenas cinco horas por dia é considerada irrazoávelPróximo

Outros Posts

Indenização legal por encerramento de contrato pode beneficiar pessoa jurídica prestadora de serviço

Cláusula coletiva que divide intervalo intrajornada em dois períodos é válida

Empregado obrigado a recolher material no lixo para reutilizar no trabalho será indenizado em R$ 10 mil

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

TRT-MG decide que ajuda de custo paga por trabalho no exterior pode ser suspensa quando o empregado retornar ao Brasil

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®