Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • junho 17, 2019

Vendedora receberá indenização por constrangimento em atividade motivacional

A empresa alegou que jamais obrigou seus funcionários a cantar ou rebolar.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho majorou para R$ 30 mil o valor da indenização a ser paga pela WMS Supermercados do Brasil (rede Walmart) a uma comerciária de Novo Hamburgo (RS) que tinha de entoar gritos de guerra e rebolar na frente dos colegas em atos motivacionais. No entendimento da Turma, o valor de R$ 2 mil fixado anteriormente não foi razoável nem proporcional ao dano.

Rebolado

Na reclamação trabalhista, ajuizada em maio de 2012, a comerciária disse que o chefe de cada setor chamava os empregados e que todos tinham de participar da atividade, pois havia uma lista de advertência com o nome de quem não participasse. Segundo ela, quando o chefe considerava que o rebolado não estava bom, tinha de repeti-lo até que ele ficasse satisfeito. Os episódios teriam durado seis anos, tempo de vigência do contrato.

Canto motivacional

Em defesa, a WMS afirmou que jamais havia obrigado seus empregados a cantar, bater palmas ou rebolar. O que havia, explicou, eram reuniões chamadas “Mondays”, momento em que era entoado o canto motivacional “Walmart Cheer”, que não tinha qualquer objetivo de humilhar os empregados. A empresa disse que o procedimento foi instituído por Sam Walton, fundador da rede Walmart, em 1975, com a finalidade de motivar, alegrar e, acima de tudo, integrar e divertir seus colaboradores.

Direitos de personalidade

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo julgou procedente o pedido de indenização, por entender que a situação caracterizava assédio moral. A sentença cita o depoimento de um vendedor que havia confirmado a existência de um cartaz em que o hino era mostrado juntamente com a orientação para que os empregados rebolassem. Para o juízo, a imposição desse ritual feriu os direitos de personalidade, a intimidade e a dignidade da empregada. A indenização foi arbitrada em R$ 15 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a condenação, mas considerou o valor excessivo e o reduziu para R$2 mil.

Gravidade

A relatora do recurso de revista da comerciária, ministra Delaíde Arantes, destacou que, em razão da natureza e da gravidade do ato ilícito praticado, da capacidade econômica da empresa e do tempo de serviço da empregada, o valor de R$ 30 mil era mais condizente com as circunstâncias dos autos.

A decisão foi unânime.

Fonte : TST

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousAdulteração no medidor de energia caracteriza crime de estelionato
NextCaixa de loja de departamentos não consegue enquadramento como bancáriaPróximo

Outros Posts

Justiça autoriza rescisão indireta de trabalhadora que atuou em atividade insalubre durante gestação e não recebeu adicional

Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança

Empresa que descumpriu acordo antes de recuperação judicial terá de pagar multa

Transtorno depressivo agravado pelas condições de trabalho na pandemia gera indenização

Trabalhadora que gravou assédio sexual receberá R$ 10 mil de indenização

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®